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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Aguiar Farina*


Muitos atletas são considerados celebridades e sua saúde é notícia constante nos meios de comunicação. Entretanto, até março não havia nenhuma regulamentação sobre a prestação de serviços médicos nas instituições a que esses atletas são vinculados. Outra deficiência era o socorro em casos de acidentes ou mal-estar durante as competições, como o que aconteceu durante uma prova de MotoCross em Primavera do Leste ou quando um jogador morreu subitamente durante uma partida de futebol.

O Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução 1833/2008 que regulamenta a organização de serviços médicos em instituições de prática desportiva para competições oficiais. Essa medida tem como principal objetivo garantir a integridade da saúde dos atletas, seja na sua manutenção ou prevenção. A partir de agora, instituições que se destinem à prática desportiva para competições oficiais, como clubes ou associações de futebol, natação, automobilismo ou qualquer outra modalidade, devem ter um departamento de serviço médico sob a responsabilidade de um profissional inscrito no CRM da região onde a instituição se localize.

Cabe ao médico o acompanhamento de cada atleta, que deve ser organizado em prontuários de forma confidencial e com informações de todos os procedimentos referentes a sua saúde.

Sem a autorização expressa e por escrito, é vedado ao médico a revelação do diagnóstico ou tratamento de doença do esportista. O profissional deve limitar sua comunicação à comissão técnica da instituição quanto à aptidão ou inaptidão do atleta para a prática esportiva, bem como o tempo estimado para sua recuperação e retorno à atividade. Esta comunicação deve ser feita por escrito e com cópia anexada ao prontuário médico do atleta.

O serviço médico da instituição deve ainda elaborar plano de avaliação periódica dos atletas com vistas a um seguimento de desempenho na atividade. Entre as atribuições está a orientação aos atletas sobre substâncias que contenham ingredientes considerados como “doping”.

A resolução também prevê que a comunicação do médico sobre a aptidão ou inaptidão do atleta para a prática esportiva e o tempo necessário para a recuperação e retorno à atividade se limite à comissão técnica da instituição.

Essa iniciativa também promove a especialidade de medicina esportiva, responsável pela avaliação funcional das práticas desportivas, diagnóstico, tratamento e reabilitação das lesões e doenças relacionadas com atividades físicas.

 

*Aguiar Farina é médico ginecologista e mastologista, presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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