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Escrito por Elias Vilar Cavalcanti de Albuquerque*

A sensibilidade e a clareza de expressão do trabalho de pesquisa – PROCEDIMENTOS ÉTICOS – LEGAIS NO PLANTÃO MÉDICO EM PERGUNTA E RESPOSTAS – do médico Elias Vilar Cavalcanti de Albuquerque, contradizem a habitual dificuldade em compreender o vocabulário do Código de Ética Médica e suas nuances. Formado em 1977 pela Universidade Federal da Paraíba e com pós-graduação em Medicina do Trabalho, pela Universidade São Francisco (SP), Dr. Elias transformou-se, nos últimos anos, em um atento observador da imperícia, imprudência e negligência de médicos e desde o final de 2004 vem pesquisando o que se chama ‘erro médico’, cujo trabalho será publicado. A pesquisa chama a atenção dos interessados e aborda questionamentos comuns no dia-a-dia do médico em consultórios, clínicas e hospitais. Para Elias Vilar Cavalcanti, todo o seu trabalho foi construído apenas para lhe dar prazer pessoal e sem nenhuma intenção de auferir dividendos.

“A minha intenção é simplesmente ajudar aqueles profissionais de Medicina que querem aguçar os sentidos e induzir à tomada de atitude positiva dos menos atentos para a valorização do Código de Ética Médica” , destaca.

Em entrevista ao jornal do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Elias Vilar revelou os principais erros cometidos por médicos durante os procedimentos e diz o que fazer para evitá-los.

J. CRM – Pode o médico delegar a outros profissionais da área de saúde a realização de procedimentos exclusivos da área médica?

Resp. Não, o Art. 30 do Código de Ética Médica, diz: “É vedado ao médico: Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica”.

J.CRM – O Plantonista pode medicar por telefone ou outro meio de comunicação?

Resp. Não, o Art.134 do Código de ética Médica, diz: “É vedado ao médico dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa”. O Art. 62, diz: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento”.

J.CRM – Pode o médico fornecer a empresas seguradoras, informações sobre as circunstâncias da morte de seu paciente?

Resp. Não, segundo o Art. 106 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico prestar a empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de pacientes seu, além daquelas contidas no próprio atestado de óbito, salvo por autorização do responsável legal ou sucessor.

J.CRM – Um médico que erra um diagnóstico causando dano a saúde do paciente é crime?

Resp. Todas as perdas e danos causados a um paciente por erro médico – imprudência, negligência ou imperícia – é considerado crime.

J.CRM – Erro médico; acidente imprevisível e mau resultado são as mesmas coisas?

Resp. Não, erro médico é uma falha profissional. Acidente imprevisível é quando agindo de maneira correta ocorre um acidente durante o procedimento realizado. Mau resultado é quando o procedimento é realizado de maneira correta, no entanto, a resposta não é a esperada. Nos dois últimos caso não pode ser debitado ao médico a responsabilidade.

J.CRM – O médico assistente pode ser culpado pela queda do paciente do leito?

Resp. Sim, quando o paciente não se encontra em sã consciência, agitado, deve o médico anotar em prontuário médico a conduta a ser tomada: contenção e/ou colocação de grades de proteção no leito. É o que se chama de observação adequada.

J.CRM – É crime não efetuar a comunicação de doenças de notificação compulsória aos órgãos públicos responsável?

Resp. O Código Penal no seu Art. 269 pune com pena de seis meses a dois anos de detenção e mais multa, o médico que deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. É o que chamamos crime por omissão e negligência.

J.CRM – Conversas entre médicos ou para-médicos em corredores de hospital sobre a doença e o estado de saúde do paciente é crime?

Resp. Não, se não ocorrer dano material ou moral ao paciente, no entanto tal conduta é reprovável do ponto de vista ético.

J.CRM – Alimentar paciente em greve de fome constitui crime?

Resp. A greve de fome é um ato pensado do ser humano, não podendo o médico ferir esse direito, só em casos extremos quando em risco iminente de vida. O Art. 51 do Código de Ética Médica, diz: É vedado ao médico alimentar compulsoriamente qualquer pessoa em greve de fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis conseqüências de sua atitude. Tais casos devem o médico fazê-lo ciente das possíveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de perigo de vida iminente, tratá-la.

J.CRM – Pode o médico plantonista alterar prescrições ou tratamento efetuado por outro médico?

Resp. No Art. 81 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico alterar a prescrição ou tratamento de pacientes, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

* É médico do trabalho e pneumologista.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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