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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Donizetti Dimer Giamberardino Filho*

 

O Código de Ética Médica em vigência tem como texto em seu art. 1.º: “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza”. O médico é um trabalhador do conhecimento, uma profissão baseada no relacionamento entre pessoas. Durante séculos a relação médico-paciente e suas famílias fundamenta-se na confiança que sempre foi conquistada por médicos, os quais colocam na sua arte de atender pessoas valores como a solidariedade, o acolhimento, o respeito, o direito à informação, o sigilo e o respeito. Este saber ouvir e disposição para socorrer se completa quando, no exame físico do paciente, o toque entre duas pessoas consolida um ritual de atenção organizado, onde a confiança se alia à esperança e a crença da recuperação. Mas neste cenário existem muitos outros atores ou até autores.

O fascínio da tecnologia tende a afastar o médico de seu paciente. A influência da indústria farmacêutica e de equipamentos na formação acadêmica do médico está presente, valorizando a especialização, a lógica do utilitarismo científico e mercantil. De forma concomitante, há uma desvalorização do rico mundo de interações simbólicas envolvendo médicos e pacientes. Ao permitir a perda de espaço da relação médico-paciente nos seus atendimentos, o médico permite que seu trabalho artesanal sofra o mesmo processo.

As conseqüências deste cenário seguem uma evolução. Ao ponderarmos valores para um atendimento médico, dois grandes componentes se evidenciam: o trabalho artesanal do médico e os recursos tecnológicos disponíveis. Por sua vez, a equivocada aplicação da lógica de mercado na medicina faz com que a tecnologia mantenha seus objetivos de lucro e retorno do capital investido, ocasionando uma opressão ao trabalho médico e sua conseqüente desvalorização.

As dificuldades não param! Além da referida desvalorização do trabalho médico, os administradores, no codinome de gestores, intermedeiam a oferta do trabalho médico e a demanda dos pacientes, com a tendência de transformar o trabalho médico em produto e de tornar o nosso paciente um usuário ou consumidor. Estes administradores influenciam na agenda de consultórios médicos, induzem a alterações de comportamento com o objetivo de controle financeiro e, finalmente, de forma paradoxal à sua lógica de mercado, querem determinar valores a quem presta serviço.

Prezados colegas, vivemos um momento crítico de nossa profissão. O que descrevemos retrata o médico como um componente da cadeia de produção de bens e serviços de saúde. Só existirão mudanças estruturais se o médico assumir seu papel de coordenar e determinar os serviços de promoção, assistência e recuperação da saúde. Ao defendermos o poder dos médicos em determinar o seu trabalho, o fazemos visando a proteção do paciente, para que a medicina seja exercida disponibilizando uma excelência de qualidade aos cidadãos e dignidade ao trabalho médico.

Contestamos o poder sobre o médico, com vistas à mercantilização da medicina. Os médicos devem Ter esta consciência para que, unidos, possam reverter estes processos, consideramos que o principal valor da nossa profissão é a relação de confiança com nossos pacientes e suas famílias, o que os economistas chamam de valor agregado. O caminho é a valorização da relação médico-paciente.

Precisamos de uma nova postura, uma nova atitude. Médicos e pacientes devem deixar de serem espectadores e recriar uma associação comum, para juntos enfrentarem problemas comuns.

 

* É conselheiro representante do Paraná no Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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