(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)

Necessário em casos em que o médico oriundo de outro país é convidado a ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.

Procedimentos necessários

  1. Solicitação ao CRM com antecedência de pelo menos 30 dias pela entidade patrocinadora
  2. Nomeação dos membros da equipe médica convidada
  3. Cópia do diploma expedido pelo país de origem
  4. Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no país, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição
  5. Parecer da comissão de ética da instituição


Procedimentos do CRM

Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.

Observação: o responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).

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