Primeiro vice-presidente do CFM e responsável pelo Departamento de Comissões e Câmaras Técnicas (DECCT), Mauro Ribeiro relatou resoluções importantes como a que aprovou a embolização prostática para o tratamento de hiperplasia prostática benigna, e o reconhecimento da cirurgia metabólica para o tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2, com IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, entre as 11 resoluções e 29 pareceres que elaborou nos últimos quatro anos. Os pareceres trataram de temas variados como ensino médico, medicina intensivista e responsabilidade médica. Também contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Na atual gestão, Mauro Ribeiro participou de 669 ações administrativas, como reuniões de diretoria e de comissões, além de despachos administrativos, representou o CFM em 54 ocasiões e participou de 48 eventos promovidos pela autarquia, além dos encontros nacionais.
Relatou 57 processos ético-profissionais em câmaras de julgamento e um em plenário e dois recursos de sindicância em câmaras. Participou de 37 plenárias ordinárias e 22 extraordinárias.
Coordena as câmaras técnicas de Acupuntura, Clínica Médica e Urgência e Emergência, o grupo de trabalho entre as câmaras técnicas de cardiologia e medicina intensiva e as comissões de Direito Médico, Mista de Especialidades, Avaliação de Novos Procedimentos, Controle de Drogas Lícitas e Ilícitas, Estudos de Transexualidade e de Revisão da Resolução CFM 1.021/80. Também representa o CFM na Comissão Nacional de Residência Médica, e em outros grupos de trabalho do governo federal.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 65
Total de Remessas e Recursos Julgados: 60
Processos Éticos Profissionais (PEP): Julgados em Câmaras, 57; julgados em plenário, 1
Recursos de intedição: 2 julgamentos
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 37
Plenárias Extraordinárias: 22
Encontros Nacionais + Enem: 7
Ações Administrativas: 669
Eventos do CFM: 48
Representações Externas: 54
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Comissão Mista de Especialidades
- Comissão para Controle de Drogas Lícitas e Ilícitas
- Comissão de Direito Médico
- Comissão de Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina
- Comissão de Revisão da Resolução CFM 1.021
- Comissão de Estudos de Transexualidade
- Grupo de Trabalho Conjunto entre as Câmaras Técnicas de Cardiologia e Medicina Intensiva
- Câmara Técnica de Urgência e Emergência
- Câmara Técnica de Acupuntura
- Câmara Técnica de Clínica Médica
Participação:
- Comissão Nacional Pró-SUS
- Comissão de Ensino Médico Núcleo Executivo da Comissão de Ensino Médico
- Comissão de Assuntos Políticos
- Comissão para Elaboração do Código de Ética dos Estudantes de Medicina
- Câmara Técnica de Cuidados Paliativos
- Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial
- Câmara Técnica de Medicina Marítima
- Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica
- Câmara Técnica de Medicina do Esporte
- Câmara Técnica de Morte Encefálica
- Câmara Técnica de Cirurgia Geral
- Câmara Técnica de Medicina do Tráfego
Representações Externas:
- Comissão Nacional de Residência Médica
- Grupo de Dimensionamento para planejamento da força de trabalho em saúde
- Grupo de trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica
- Grupo de trabalho para o processo de revalidação dos diplomas de graduação em medicina
Produção de Normas
Resoluções:
- 2.131/15 – Altera o anexo da Resolução CFM nº 1.942/10, publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72;
- 2.132/15 – (revogado) Altera o artigo 23 da Resolução CFM nº 2.110/2014, publicada no D.O.U. de 19 de novembro de 2014, Seção I, p. 199;
- 2.139/16 – Altera o artigo 23 da Resolução CFM nº 2.110/2014, publicada no D.O.U. de 19 de novembro de 2014, Seção I, p. 199, e revoga a Resolução CFM nº 2.132/2015. (Declaração de óbito)
- 2.143/16 – Aprova a embolização das artérias da próstata para o tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna;
- 2.148/16 – Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;
- 2.149/16 – (revogada pela resolução 2.162/17) Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades;
- 2.156/16 – Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva. Em conjunto com dr Hermann
- 2.172/17 – Reconhece a cirurgia metabólica para o tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2, com IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2, sem resposta ao tratamento clínico convencional, como técnica não experimental de alto risco e complexidade;
- 2.194/18 – Homologa a eleição realizada no dia 7 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PB;
- 2.212/18 – Homologa a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-AP;
- 2.214/18 – Torna obrigatória a criação do departamento de fiscalização e estabelece as competências do Conselheiro Coordenador, do Médico Fiscal e do Agente Fiscal no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina;
Pareceres:
- Exigência do Ministério da Saúde da presença de cirurgião oncológico nos serviços de oncologia e quimioterapia. Em andamento;
- OF. Nº 320/2009 Organizações sociais comumente denominadas “parceiras” da Administração Pública, com o gerenciamento de recursos públicos. Em andamento;
- O médico anestesiologista não pode realizar anestesias simultâneas em pacientes distintos, independentemente de ser preceptor ou não de médicos residentes, pois isto infringe o disposto na Resolução CFM nº 1.802/06. Aprovado em plenário Parecer 23/2015;
- Diferenciação no agendamento de consulta de convênio e particular. Em andamento;
- Reversão da vasectomia – Resolução CFM nº 1901/2009. Não. Substituído;
- Análise da proposta de alteração do art. 4º da Resolução CFM nº 1490/98. Em andamento;
- Fechamento de unidade de pronto-atendimento em caso de demanda excessiva. Manutenção de fichas de pacientes sem que haja previsão de atendimento. Em andamento;
- Responsabilidade pela realização da traqueostomia de urgência e/ou eletiva, em um hospital e pronto socorro que possuem, em seu quadro, cirurgião geral e cirurgião de cabeça e pescoço. Em andamento;
- A Resolução CFM nº 1.490/98, ao estabelecer a obrigatoriedade de médico como auxiliar, capacitado e habilitado, para substituir em caso de impedimento o cirurgião assistente na cirurgia em andamento, objetiva unicamente a segurança e a boa assistência ao paciente, sendo esta determinação tão importante que se sobrepõe a qualquer dificuldade porventura existente para a sua efetivação. Aprovado em plenário Parecer 04/2015;
- A relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. No entanto, o médico, ao consultar menores nesta faixa etária com vida sexual ativa, tem a obrigação ética de acolhê-los e orientá-los, estando dentro de sua autonomia profissional a decisão de prescrever anticoncepcional, devendo obrigatoriamente comunicar o fato aos pais ou representantes legais. No plenário foi relatado em conjunto com Mauro Ribeiro e Donizetti Giamberardino. Aprovado em plenário Parecer 55/2015;
- É vedada a gravação de procedimentos cirúrgicos para fins de auditoria. No plenário foi apresentado em conjunto com Lúcio Flávio. Aprovado em plenário Parecer 47/2015;
- A terapia nutricional cetogênica por sonda nasogástrica em infusão contínua é um procedimento experimental, só podendo ser realizado dentro das normas do sistema CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 52/2015;
- O procedimento de interposição ileal para tratamento de doença metabólica é técnica experimental, só podendo ser realizada em protocolo de pesquisa de acordo com as normas do CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 40/2015;
- Médico intensivista. Em andamento;
- Permissão de aborto em caso de gravidez oriunda de estupro. Em andamento;
- Procedimentos realizados com uso do robô (Da Vinci). Plastia de Válvula Mitral. No plenário, a relatoria ficou com Lúcio Flávio. Aprovado em plenário Parecer 44/2017;
- Dispõe sobre os tipos de pós-graduações médicas lato sensu no Brasil.. Aprovado em plenário Parecer 05/2017;
- Reconhecer a terapia de implante transcateter de bioprótese valvar pulmonar (ITVP) como procedimento não experimental. Aprovado em plenário Parecer 01/2017;
- Estabelece o reparo transcateter valvar mitral com clipe de mitral para o tratamento da insuficiência mitral como terapia não experimental. Aprovado em plenário Parecer 49/2016;
- Suporte respiratório e cardiovascular extracorpóreo através da circulação extracorpórea com oxigenação por membrana ECMO (procedimento experimental?). Aprovado em plenário Parecer 47/2017;
- Reconhece a cirurgia metabólica para o tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 com IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2 sem resposta ao tratamento clínico convencional, como técnica não experimental de alto risco e complexidade. Aprovado em plenário Parecer 38/2017;
- Responsabilidade sobre funcionamento de equipamento médico em transporte aeromédico. Em andamento;
- Procedimento cirúrgico de oclusão traqueal fetal minimamente invasiva – feto no tratamento das hérnias diafragmáticas congênitas graves. Ficou com a seguinte redação: O procedimento de oclusão traqueal fetal endoscópica (FETO) é de alta complexidade e alto risco materno-fetal e carece de amparo científico, só podendo ser realizado em caráter experimental em centros especializados de referência, dotados de infraestrutura adequada, e por médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada. Aprovado em plenário Parecer 10/2018;
- Laudo médico para isenção de imposto. Em andamento;
- Na ocorrência de exposição acidental a material biológico, em situação da excepcionalidade do paciente fonte se encontrar não responsivo, não lúcido e não orientado e,na impossibilidade de se obter contato com familiar ou com seu representante legal e/ou na ausência de suas vontades antecipadas expressas, caberá ao médico tomar a decisão de autorizar a realização do teste rápido e demais testes sorológicos, sem que isto incorra em ilícito ético, resguardando-se o sigilo médico, devendo registrar em prontuário todos os atos praticados. No plenário, a relatoria ficou com Rosylane. Aprovado em plenário Parecer 16/2018;
- Aborto legal – Exigência de Boletim de Ocorrência. Em andamento;
- Procedimento de microagulhamento para o tratamento do envelhecimento da pele. Em andamento;
- Cirurgias fetais nas modalidades aberta e por fetosscopia indicadas para malformações congênitas. Ficou com a seguinte redação: As cirurgias fetais estão em etapa de desenvolvimento, mas ainda não são procedimentos de uso corrente e amplo na medicina; ao contrário, trata-se de procedimentos de alta complexidade e alto risco. São válidos e utilizáveis na prática médica, porém devem ser restritos a centros especializados dotados de infraestrutura adequada e a médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada, com igual cuidado e acompanhamento pós-natal. Aprovado em plenário Parecer 13/2018;
- Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso. Aprovado em plenário Parecer 23/2018;