As atribuições do 1º Vice-Presidente do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 14. Aos vice-presidentes compete substituir o presidente em seus impedimentos.
Parágrafo único. Os vice-presidentes são responsáveis pela direção dos departamentos afeitos aos cargos.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: prestar assessoria / consultoria nas áreas e atividades ligadas à Medicina.
Compete ao Departamento de Comissões e Câmaras Técnicas – DECCT:
- Prestar assessoramento aos assuntos discutidos, deliberados e normatizados pelo CFM, por meio das Comissões e Câmaras Técnicas;
- Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho e/ou estudos de outras instituições, com a finalidade de contribuir com as discussões e decisões no que se refere à Saúde e à Medicina.