Art. 17. Ao 2º secretário compete:
I – auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
II – redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
III – promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;
IV – coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM.”
Departamentos sob sua responsabilidade:
Finalidade: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de comunicação e marketing do CFM.
Compete ao Setor de Imprensa – SEIMP:
- Promover a veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo Sistema CFM/CRM’s;
- Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião pública;
- Desenvolver estratégias para consolidação e manutenção da imagem institucional na área jornalística;
- Organizar a execução de projetos editoriais: jornais, revistas, boletins, portal/site e outros informativos oficiais;
- Analisar e fazer revisão técnica, de conteúdo de divulgação de informações de interesse do CFM;
- Acompanhar cobertura jornalística de eventos oficiais, bem como assuntos veiculados sobre o sistema CFM/CRM’s;
- Administrar e controlar a distribuição de produtos do setor de imprensa.