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Escrito por Cleber Costa de Oliveira*

A propósito da “querela” vivenciada pelo Governo Estadual e o Tribunal de Justiça do Estado sobre os valores do duodécimo a serem repassados pelo Executivo ao Poder Judiciário, lamentei profundamente a inexistência de uma “segurança jurídica” que garantisse os recursos necessários para implementar uma assistência médica adequada à nossa população.

Saúde, embora considerada um dos pilares para o desenvolvimento de uma nação – no Brasil é até um requisito constitucional – na prática não recebe dos governos o devido valor e respeito. A Emenda Constitucional 29, aprovada em 13 de setembro de 2000, determina que os recursos destinados a saúde sejam vinculados à receita bruta dos governos federal, estadual e municipal nas proporções de 10%, 12% e 15% respectivamente. Acontece que, por não explicitar “adequadamente” o que é gasto em saúde, as diversas esferas de gestão – federal, estadual e municipal – fazem maquiagem nos seus balanços, contabilizando gastos que não foram utilizados com saúde pública com finalidade de atingir os percentuais legais. O próprio Ministério da Saúde, investigando as prestações de contas do ano de 2007, constatou o desvio de 3,6 bilhões de reais que não foram gastos no SUS – como deveria ter sido – e sim aplicados em restaurantes populares e despoluição da Baía de Guanabara (RJ); compra de uniformes de policiais militares e merenda escolar (PR); financiamento de casa própria (MG); ampliação da radio TV e gráfica estaduais (GO). Foram também citados: tratamento de esgoto, plano de saúde dos funcionários estaduais, aposentadoria dos servidores da saúde, etc.

O próprio governo federal não aplica 10% de sua receita bruta corrente e sim o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB. O governo pretende somar a estes valores o adicional da arrecadação de um novo imposto, chamado de contribuição social para saúde (CSS), caso consiga aprovação no Senado do substitutivo que criou este imposto na Câmara Federal aprovado no dia 11/06/08.

Enquanto não se resolve a questão do subfinanciamento do SUS, a má remuneração, tanto na questão salarial quanto pelos serviços prestados pela Tabela do SUS, tem afastado os melhores médicos do sistema público de saúde em nosso Estado. No primeiro caso, o êxodo para Estados vizinhos tem sido freqüente (para os que ficam, restam submeter-se a salários aviltantes e/ou carga de trabalho inadequada); no segundo caso, os baixos valores da tabela SUS praticados nos 93% da população que se utiliza do Sistema para tratar dos seus agravos não contemplam os anseios em relação à sua necessidade assistencial, pois não encontra hospitais nem médicos que queiram realiza-los. O “ter saúde”, situação tão decantada por nosso avós como sendo o maior patrimônio que alguém deseje possuir, é relegado a planos terciários. Numa sociedade perversa do ponto de vista social e econômico como é a nossa, o reflexo político desta situação é muito pouco sentido nas esferas de comando, quedando-se desfavoravelmente em relação à questão da aplicação de recursos em “obras de fachada” e de cunho eleitoreiro.

A má remuneração tem também obrigado os médicos a trabalharem com vínculos empregatícios precários por meio de cooperativas médicas cujas vantagens e desvantagens devem ser levadas em consideração, uma vez que este tipo de relação não inclui direitos trabalhistas como: férias, 13º salário, INSS, FGTS, auxilio transporte, cesta básica, planos de saúde, etc.

Á exemplo do que acontece com a estipulação dos valores do duodécimo do Judiciário, urge que consigamos aprovar a regulamentação da PEC 29, nos moldes propostos por Tião Viana que, além de acabar com os desvios de recursos, garantirá investimentos da ordem de 23 bilhões de reais até o ano de 2011, superando a proposta governamental em 15 bilhões de reais e sem a criação de um novo imposto. Este incremento no financiamento do SUS poderia proporcionar, por exemplo:

• Criação da carreira de Estado para médicos do sistema público, à exemplo do que acontece com juízes e delegados;

• Valorização do trabalho e da assistência à saúde com revisão da tabela SUS/ implantação da CBHPM;

• Atendimento da proposta do CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde) e do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) contida no oficio conjunto destas entidades enviado ao ministro da saúde que conclue o mesmo dizendo: “… O SUS que a Sociedade brasileira definiu na constituição de 1988 – universal, integral e gratuito – precisa de recursos compatíveis para atingir seus objetivos”.

A regulamentação da emenda 29 representa o “duodécimo” da Saúde!

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* É vice-presidente da Associação Médica Brasileira.


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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