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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda*

A Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso é o que diz a Constituição.Os legisladores previram também a complementação do sistema público de assistência a partir da rede conveniada ao SUS e sua suplementação pelo exercício livre da iniciativa privada.

O sistema privado, baseado nos planos de saúde, atendem a cerca de 35 milhões de brasileiros, tem leis próprias que datam de 1998 e uma agencia reguladora, a ANS.Nos dias que correm assistimos ao embate dos médicos de todo o país, por uma relação mais ética e de melhor remuneração com este segmento que consome 55% do total de gastos com Saúde no país embora atenda a 20% da população.

O sistema público,consome 45% do total de gastos e atende a cerca de 80% da população e é, portanto, o maior mercado de trabalho potencial do médico.A Constituição de 1988 previu para a saúde, o mínimo de 30% do orçamento da seguridade social . Com este valor, a verba para o SUS seria quase o dobro da atual e não estaríamos passando pelas seguidas crises, que levaram inclusive a criação da CPMF, que se perdeu da vinculação inicial.

Na comparação internacional, nossos atuais 3,2% do PIB destinados à Saúde pelo setor público,representam percentagem menor que as da Bolívia,Colômbia, Venezuela,Uruguai, Argentina e Cuba. Apesar desse quadro,a União tem diminuido sua participação no total de gastos públicos com a Saúde de 75% em 1980 para 49,60% em 2004, enquanto os Estados e Municípios saem de 25% para 50,40% neste período.

Hoje os gastos tem como referencia legal a Emenda Constitucional 29( EC 29) que precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional este ano. Isto é necessário para coibir os desvios,como os que vem acontecendo em alguns estados, onde para cumprir a lei, programas sociais e até de saneamento são computados como orçamento da Saúde. E o mais importante, é que trará um acréscimo de cerca de 12 bilhões de reais ao orçamento federal da Saúde.

Este foi um dos temas que nortearam o recente Simpósio de Política Nacional de Saúde,promovido pelo Congresso Nacional, através da Frente Parlamentar da Saúde e as principais entidades do setor no país,( dentre essas o CFM ) e que deliberou em boa hora incentivar um Movimento Nacional pela regulamentação da E29 e pela reafirmação da importância do papel e competências do Estado na Saúde.

Isto tem muito a ver conosco, pois dá suporte para melhoria da remuneração, para contratação de médicos e demais recursos humanos, para implantação do plano de carreira do SUS,para melhoria de equipamentos e de insumos das unidades e da assistência à população.

* É conselheiro federal representante do Estado do Rio de Janeiro.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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