Escrito por Fernando Rodrigues Costa.
A medicina brasileira alcançou uma grande vitória com a aprovação da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1805/2006, que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. Em outras palavras, é a aprovação da ortotanásia, fruto de incansáveis debates e discussões que se arrastavam desde 2004.
Foram consultados, de forma democrática, representantes das esferas teológica, judiciária e médico-científica que participaram de uma Câmara Técnica sobre o assunto no Conselho Federal de Medicina (CFM). Como resultado, criou-se uma resolução sobre o tema, cujo texto final foi aprovado por unanimidade.
O dispositivo legal em tela representa o resgate da dignidade humana, uma vez que permite ao ser humano, vítima de uma doença incurável, para a qual se esgotaram todos os recursos de sua cura, obter o conforto familiar e espiritual no seio de seu lar quando chegado o momento final de sua vida.
Paradoxalmente, a evolução tecnológica pode ser ao mesmo tempo imprescindível e dispensável para a vida humana. Imprescindível para diagnosticar, tratar e manter a vida. E dispensável à medida em que subestima o conforto do enfermo com doença incurável e em fase terminal, impondo-lhe uma longa e sofrida agonia.
A Medicina moderna deve considerar os dois lados da moeda e pautar suas decisões sobre bases fortes de moralidade e ética. Até que ponto os recursos advindos dessa evolução tecnológica devem ser utilizados?
Esses recursos estão cumprindo a função médica primordial que é “curar às vezes, aliviar muito freqüentemente e confortar sempre”?
Mais uma vez o CFM demonstra sua brilhante capacidade de tomar decisões ousadas e inovadoras, cumprindo seu papel de forma responsável e proporcionando aos médicos e aos pacientes soluções antes inexistentes, porém necessárias ao desempenho de uma medicina cada vez mais humanizada.
A vida humana é o bem mais precioso, em prol da qual todos os recursos, sejam humanos, tecnológicos ou legais devem se voltar, proporcionando o desenvolvimento de ações que façam ressurgir em sua essência o significado da verdadeira relação médico-paciente.
Podemos afirmar que um grande passo nesse rumo foi dado pelo CFM ao elaborar e aprovar uma resolução que podemos, com orgulho, chamar de cidadã.
* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60. |