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Escrito por Simone Morares Stefani Nakano*

A perícia médica previdenciária tem representatividade ímpar na concessão de benefícios por incapacidade de trabalho, tendo relevante papel para sociedade brasileira, já que parte da população necessita desse benefício para sua subsistência. É importante esclarecer sobre o benefício auxílio-doença, que na verdade, deveria ser designado auxílio-incapacidade, haja vista que, para a concessão do mesmo deve haver a presença de uma doença que comprometa a capacidade laborativa do segurado e não apenas a presença da doença.

Portanto, o exame médico pericial busca o enquadramento nas situações legais. Vale ressaltar que, segundo a Sociedade Brasileira de Perícia Médica, a atividade pericial é, ao mesmo tempo, instrumento de paz social, pois garante o amparo legítimo ao beneficiário realmente incapacitado, e instrumento de controle para as despesas evitáveis e decorrentes de pressões extra-doença e que podem colocar em risco o equilíbrio das instituições. Esse fato corroborou para um grande progresso entre os médicos profissionais da previdência social.

Há também inúmeras outras atuações dos peritos médicos no cenário previdenciário, como aposentadorias por invalidez, reconhecimento de nexo técnico para configuração de acidente de trabalho; benefício de prestação continuada, que é um benefício assistencial de natureza mista, considerando miserabilidade e incapacidade/deficiência; pensão por morte; avaliação de isenção de imposto de renda; enquadramento de exposições para aposentadoria especial; reabilitação profissional, que não é um benefício, mas um serviço previdenciário que ocupa posição de destaque para sociedade, pois representa grande leque de atividades desenvolvidas na Unidade Técnica de Reabilitação Profissional.

A reabilitação oferece aos segurados impossibilitados de retornarem à sua função de origem a oportunidade de serem capacitados para outras atividades, dentro da própria empresa ou fora dela. Para isso, o perito médico inicialmente define o potencial laborativo residual, faz análise e visita em posto de trabalho na empresa de vínculo, colabora para traçar um plano profissional para que o segurado tenha melhor oportunidade de reinserção no mercado de trabalho, faz avaliação durante ou após o término de treinamento na empresa de vínculo ou em curso profissionalizante. Enfim, estabelece se há condições e instrumentos para o segurado, que a princípio estaria em benefício, posteriormente retomar as atividades laborais com um novo perfil profissional no mercado de trabalho. Também faz a prescrição de próteses modernas, sendo mais prevalente em pessoas que tiveram o infortúnio de ter algum membro amputado.

Existem diversas queixas por parte da categoria dos médicos peritos em decorrência de insegurança nas agências do INSS. A categoria também reivindica a não entrega do resultado imediato da perícia médica; a realização de uma campanha educativa de forma continuada voltada para a população interna e externa sobre o papel da perícia; a ampliação das nomeações no último concurso com o preenchimento de todas as vagas existentes, a reestruturação da jornada de trabalho, com o estabelecimento de 30 horas semanais, como forma de otimizar os espaços hoje existentes; a adequação do número de consultórios, que estão defasados em 40% segundo a Controladoria Geral da União (CGU); a revogação do sistema de registro eletrônico de frequência e do sistema de gerenciamento de atendimento e a plena e completa adequação do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade, já que a CGU não considerou estes sistemas confiáveis.

Em decorrência disso, a Associação Nacional dos Peritos Médicos vem tentando diálogos, negociações de forma exaustiva e frustrada, gerando insatisfações pessoais e profissionais, que têm tido nexo de causalidade de insalubridade aos peritos médicos, que são antes de tudo, também seres humanos, com sentimentos, emoções, com alegrias e tristezas. Portanto, há mais que motivos que serviram de inspiração para a greve deflagrada no dia 22 de junho e cuja legalidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisão aprovada no dia 24 proibiu qualquer punição à categoria, decorrente da adesão à paralisação. Essa greve não tem caráter remuneratório e objetiva melhorias concretas. Ela vem demonstrar a indignação do perito médico frente ao atual governo.

Diante de todos os fatos expostos, os peritos médicos da Previdência Social conclamam apoio e compreensão dos trabalhadores brasileiros e atenção por parte do nosso governante para que sejam tomadas as devidas providências sobre as nossas justas reivindicações.

* É médica, doutora em Cirurgia do Aparelho Digestivo, perita médica da Previdência Social e conselheira do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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