Escrito por Fernando Paceli Neves de Siqueira*
Recentemente foi publicado na imprensa goiana um artigo assinado por uma médica, no qual está inserida uma crítica infundada à atuação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), ao qual a autora está vinculada, demonstrando total desconhecimento das prerrogativas dos Conselhos Profissionais, mais precisamente dos Conselhos de Medicina.
No artigo, a redatora demonstrou total ignorância da história recente da nação e, por conseguinte, um certo desprezo à ética, ao tentar traçar uma analogia entre os ditames advindos dos conselhos e os desmandos ocorridos quando da vigência da Ditadura de 64.
Impossível estabelecer um paralelo entre duas situações tão díspares, haja vista serem os colegiados regionais compostos por conselheiros ungidos democraticamente pelo voto de seus pares, sob a égide da lei, não pairando dúvidas quanto à legalidade de suas deliberações. Já numa ditadura, não se aceita a opinião de ninguém, senão a imposição desta por parte do ditador e de seus agentes.
Distintamente do que ocorre em qualquer outro sistema brasileiro, quem define as regras de cada profissão são os próprios profissionais, sem que haja qualquer ingerência governamental. Enfim, ninguém melhor que os próprios profissionais para deliberar sobre as questões relativas ao exercício de suas profissões.
A redatora, ao calcar na Carta Magna desta nação, ao tempo em que procede à sua interpretação, o faz de maneira equivocada, distorcendo-a no que tange a sua real intenção. Houve uma elipse contextual, quando da referência à liberdade de profissão, visto que a Lei pode exigir que, naquelas profissões em que se busca preservar a vida, a saúde, a liberdade e a honra, o profissional esteja submetido ao controle ético de um Conselho Profissional (art. 5º, inciso XIII, da CF).
Infere-se, assim, que a existência dos conselhos de fiscalização das atividades profissionais está intrinsecamente ligada à proteção da coletividade contra leigos inabilitados, como também àqueles habilitados isentos de ética. Isso se faz por meio da fiscalização técnica, em conformidade com os ditames determinados por lei.
Infelizmente, a desinformação de alguns profissionais os faz emitir opiniões por demais errôneas acerca de seu conselho. São conselhos as autarquias, dotadas de personalidade jurídica de direito público, sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, e precipuamente criados para defender a sociedade e, no tocante aos Conselhos de Medicina, com o fito de zelar pelo bom exercício da profissão médica.
Não podemos banalizar a Medicina, transformando-a em mero comércio, propagando tratamentos mirabolantes, métodos diagnósticos estapafúrdios, especialidades médicas inexistentes, de cunho ilusório, tendo como único fim o resultado financeiro, deixando de lado a ética, a decência e a consciência social. O Cremego é a casa do médico goiano e age sempre com zelo ao lidar com os bons profissionais, tendo como base sólida a ética, que deve nortear esta profissão, por ser um princípio que não pode ter fim. Entretanto, também adota postura rigorosa ao coibir ações que deturpem a ordem e/ou que infrinjam o Código de Ética Médica.
* É médico pediatra e 1º secretário do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego).
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