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Escrito por José Luiz Gomes do Amaral*

A aprovação da regulamentação da profissão médica na Câmara dos Deputados, acompanhando decisão anterior do Senado, constitui passo fundamental para a qualificação da assistência á saúde de milhões de brasileiros. Longe de interpor-se nas atribuições das profissões regulamentadas, o Projeto de Lei 7703/2006 define o escopo da Medicina, garante a transparência quanto às responsabilidades dos diferentes profissionais e harmoniza o trabalho em equipe.

Apesar disso, há quem levante contradições imaginárias. Por desatenção ou flagrante má-intenção, há quem diga que o PL 7703/2006 interfere nas atividades de cirurgiões-dentistas, de médicos veterinários e de outros profissionais de saúde.

Alegar que a regulamentação da medicina limite a Odontologia é inverdade explícita. Visto que no artigo 4º parágrafo 6º do projeto aprovado lê-se com todas as letras: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”. É também óbvio que o projeto em questão aplica-se a medicina humana e não à veterinária. Da mesma forma, em relação aos demais, expressa o artigo 4º do parágrafo 7º: “são resguardadas as competências das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”. Não há, portanto, qualquer razão para interpretar o PL 7703/2006 como restritivo.

Alguns atribuem à proposta de regulamentação da profissão médica características que ela não tem. Tentam transformar em polêmica um assunto já cristalizado, pois o PL o não ofende ou sobrepõe-se às demais profissões da saúde. Buscando cooptar adeptos, falsas lideranças desta ou daquela categoria profissional tentam impingir aos que lhes dão ouvidos que a regulamentação da Medicina colocaria os demais profissionais de saúde em posição subalterna. Não existe qualquer referência no texto da lei que permita tal interpretação. As profissões não são mais ou menos importantes, porém há competências e especificidades que tem de ser respeitadas. Desse modo, garante-se a eficiência e segurança no atendimento.

Finalmente, argumenta-se que o PL 7703/2006 alijaria outros profissionais do sistema de saúde. O exemplo mais comum desse raciocínio equivocado é supor que apenas o médico pudesse realizar exames laboratoriais, caso do Papanicolau. Se isso ocorresse, milhares de pessoas beneficiadas por estes procedimentos ficariam desassistidas. A lei não diz isso. Ela não impede que outros profissionais participem da realização de exames, mas reafirma que o diagnóstico é responsabilidade do médico.

Isto posto, cabe-nos agora esclarecer à sociedade sobre o real conteúdo do Projeto de Lei, rebater falsos argumentos e aguardar a manifestação definitiva do Senado e da Presidência da República.

* É presidente da Associação Médica Brasileira (AMB).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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