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Escrito por Frederico Henrique de Mello*

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4343/04 do deputado Alberto Fraga, que propõe a criação de exame para habilitação profissional dos médicos, à semelhança do Exame de Ordem dos advogados.

Uma análise superficial pode até passar a falsa impressão de que não se deseja depurar o exercício profissional e elevar o padrão técnico-científico da Medicina. Entretanto, façamos uma análise mais acurada do assunto, abordando neste exíguo espaço apenas alguns elementos que merecem maior reflexão.

Se o exame de ordem tivesse o condão de resolver as deficiências do conhecimento, com certeza teríamos os advogados mais brilhantes do planeta, no entanto, a prática comprova que tal assertiva não é verdadeira.

Não nos parece plausível também que o conhecimento de seis anos possa ser avaliado numa tarde de sábado ou domingo através de um exame. Quando se trata de conhecimento médico a coisa se complica ainda mais, pois sabemos que a avaliação não será somente ética e cognitiva; envolve também a habilidade motora: fazer um parto, realizar uma cirurgia abdominal mesmo de pequeno porte, reduzir/imobilizar uma luxação e /ou fratura etc. Por óbvio, para que fosse justa, correta e em verdade avaliativa, exigiria um exame mais detalhado e complexo.

Outro ponto que também precisa ser mencionado é que os Conselhos de Fiscalização Profissional não têm qualquer amparo legal, bem como a mínima vocação para assumir encargos que fogem à sua competência. Ou seja, cabe à Universidade, à Escola de Medicina o verdadeiro dever do preparo profissional que todos nós e a sociedade brasileira esperamos dos seus médicos. Não nos parece lícito, portanto, usurparmos o que é uma tarefa por excelência da Academia. Cabe somente a ela dizer quem tem competência ou não para cuidar da saúde e da vida do seu povo.

Outros fatores menores, porém significativos podem ser enumerados: a imediata proliferação da “Indústria dos Cursinhos”, instituição que lida com mirabolantes promessas e privilegia na maioria das vezes apenas os mais aquinhoados; outro elemento com real possibilidade são as fraudes, a exemplo do que tem acontecido e maculado algumas regionais da nossa gloriosa OAB.

Digno de repulsa também, seria usar tal instrumento para exercer reserva de mercado como sonham alguns. Entendemos que se o país preparar quinze mil bons profissionais eles terão que ser aproveitados. Guilhotiná-los pelo exame a qualquer custo, apenas porque o mercado de trabalho naquele momento estaria com maior densidade, seria inaceitável.

A verdadeira proposta é que se crie um processo de revisão do aparelho formador no nosso país, exigindo-se das escolas de medicina infra-estrutura compatível, corpo docente qualificado, grade curricular e processo pedagógico adequados à realidade nacional. Após tal revisão, aí sim, teríamos a certeza de estarmos entregando à sociedade brasileira, graduandos da melhor estirpe técnico-científica e ética. Como frisou o presidente do CFM, Dr. Edson Andrade em recente audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados, é necessário que se punam as escolas médicas que não forem suficientes na avaliação, que tenham suas vagas diminuídas, suspendam-se seus vestibulares ou até mesmo, em casos excepcionais, que tenham suas atividades encerradas.

* É conselheiro federal pelo estado de Tocantins e diretor do CFM.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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