Escrito por Lúcio Flávio Gonzaga Silva

 

Representamos o Conselho Federal de Medicina (CFM), nesta sexta feira (04/11/11), designados que fomos pelo presidente Roberto d’Avila, em uma plenária temática importante, no auditório do Cremesp, coordenada pelo conselheiro Lavínio Nilton Camarin, a convite do presidente Renato Azevedo Júnior.

O evento discutiu, com casa cheia e bastante participativa, um tema intrigante: cursos em áreas não reconhecidas da Medicina: a quem interessa?

Presentes na mesa, o autor (CFM), a professora Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi (Associação Paulista de Medicina), o Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes (Sindicato dos médicos do Estado de São Paulo – FENAM) e o dr. Luiz Roberto Cicogna Faggioni (Promotor de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde).

Brilhante a participação da mesa, porém de mais destaque a contribuição da plenária, enfocando aspectos relevantes atinentes ao tema e, sobretudo, sugerindo ações de enfrentamento (ie.: luta por aumento de vagas de residência médica; que os CRMs informem às universidades da presença de seus professores à frente desses cursos; informação à sociedade sobre os cursos que são reconhecidos e os que não são reconhecidos e, acerca dos que realmente formam especialistas; criação de um corpo legal e deontológico na tentativa de regulamentar esses cursos não reconhecidos…), todas convergindo para um senso comum: a salvaguarda do prestígio da Medicina e da excelência da prestação do serviço médico em nosso país.

Sobre nossa participação: fizemos inicialmente uma retrospectiva histórica sobre a especialização médica, buscada no livro de George Weisz: Divide and conquer: a comparative history of medical specialization. Ali encontramos que ela surgiu nas grandes cidades europeias, no século XIX (em Paris de 1830 já existiam um grande número de especialistas), a partir da unificação da Medicina e da Cirurgia, do surgimento de conhecimentos verticalizados nos centros de pesquisas de Universidades públicas e da exigência social por especialistas no campo da Medicina.

Enfocamos que o título de especialista, que não é obrigatório para o exercício da Medicina no Brasil, pode ser obtido após conclusão da Residência Médica (caminho ideal), ou por meio de concurso de título de especialista promovido por sociedade de especialidade médica.

Mostramos o exemplo do modelo de residência em cirurgia geral, do cirurgião americano William Stewart Halsted (23/09/1852 – 07/09/1922), que em apenas uma década (século XIX), transformou a cirurgia americana da escória para o ouro.

No Brasil a residência médica, que se iniciou na década de 1940 na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e no Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro, foi regulamentada em setembro de 1977 pelo decreto lei nº 80.281. Esse caminho ideal para a obtenção de uma especialidade médica é uma modalidade de ensino profissionalizante, caracterizada pelo aprendizado em serviço: aprendendo a agir como médico, sob a supervisão de profissionais experimentados.

 De acordo com a última revisão da Resolução do CFM original de 2002 que criou a Comissão mista de especialidades (CFM, CNRM, AMB), a RS CFM 1973/2011, cujo anexo está assinada por nosso nobre e saudoso conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, registra 53 especialidades médicas e 53 áreas de atuação.

 Os cursos de especialização lato sensu previstos na LDB da Educação e aprovados pelo MEC não são cursos profissionalizantes. Eles têm carga mínima de 360 horas e nenhuma exigência prática. São cursos de preparação acadêmica à carreira universitária. Mesmo os de áreas reconhecidas (endocrinologia, nutrologia …) não têm jamais a possibilidade de conferir título de especialista.

 Que diremos dos não reconhecidos pela ciência, pela Comissão Mista de Especialidades, pelo Conselho Federal de Medicina, aqueles que proliferam em propaganda na internet. A quem interessam?

 À Medicina brasileira, certamente NÃO

À Sociedade brasileira, certamente NÃO

Ao paciente brasileiro, certamente NÃO.

 

* Lucio Flavio Gonzaga Silva é conselheiro suplente do CFM e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC)


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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