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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda*

 

Temos, enfim, o que comemorar. Após 10 anos de tramitação, o Congresso Nacional aprovou e o governo sancionou, na íntegra, o PL 6964/2010. Agora é a lei 13.003/2014, que regulamenta os contratos entre os médicos e os planos de saúde.

Temos destacado a lentidão do processo legislativo no país, sua dependência de poderosos interesses, muitas vezes ligados ao patrocínio de campanhas eleitorais ou sua dependência dos beneplácitos do poder e sua base parlamentar, e, neste caso, enfrentamos a um e a outro. A história merece ser contada.

Em 2.004, no calor do lançamento da CBHPM, que é a referência médica em relação aos portes dos procedimentos para sua remuneração, surge o PL 3.466/2.004, ungido pelo movimento médico e formatado pelas lideranças da categoria de Pernambuco. Este PL dava as bases para o reconhecimento da CBHPM como nomenclatura na saúde suplementar, criava o Rol de Procedimentos que, bem ou mal, foram contemplados na sequência da vida, e definia os critérios para os reajustes de honorários, esses somente agora contemplados pela nova lei. Aprovado e comemorado em 2007, o PL seguiu sua lenta marcha rumo ao Senado e lá foi indicado relator o então senador Sergio Guerra, que “sentou em cima” e só agora, há cerca de dois meses, portanto sete anos depois, já com outro relator, é que foi apresentado relatório na Comissão de Assuntos Econômicos para onde foi mandado, à época por manobra protelatória do então senador Mercadante.

Mas não ficamos parados. Em 2010, reestruturamos a Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), que coordenamos no CFM, com a participação das entidades médicas nacionais, e, no caminho da retomada das nossas mobilizações que se sucederam, articulamos com alguns senadores da Comissão de Assuntos Sociais do Senado emenda em outro projeto, que inseriu o item dos critérios para os honorários que foi aprovada na última hora, seguindo sua tramitação direto para a Câmara dos Deputados.

Ali surgia o PL 6.964/2.010. Foi aprovado inicialmente pela Comissão do Consumidor e seguiu para a Comissão de Seguridade, que trata das questões da saúde na Câmara. Ali, o novo relator Arnaldo Faria de Sá também “sentou em cima”. Cerca de dois anos mais tarde, o deputado Mandetta, ao assumir a presidência da Comissão de Seguridade, numa atitude inédita, requer ao deputado o projeto e nomeia como relator o deputado Eleuses Paiva, ex-presidente da AMB. Mas o lobby das operadoras não se conformou. Eis que, na “catimba” do jogo, o deputado Bruno Araújo, líder de bancada e o deputado Marcos Pestana mandam, em manobra regimental, o PL para o “cemitério” de projetos, apensado que foi a outros que dormiam na mesa da Câmara. A reação dos médicos foi imediata. Os autores da manobra foram avisados de que publicadas notas na grande imprensa de seus Estados e na imprensa médica denunciando o fato. A manobra foi revertida também de forma inédita e o PL aprovado na Comissão seguiu para seu último embate no Congresso. Chegamos na Comissão de Constituição e Justiça, onde o deputado Fabio Trad, eminente jurista, assumiu a relatoria e resistiu ao lobby dos planos de saúde e da manifestação contrária da ANS que, em nome de “preceitos de ordem econômica” do país, se contrapõe aos novos critérios para os honorários médicos. Mesmo assim, o PL foi aprovado por unanimidade e comemorado por nós, no final da votação, diante dos atônitos lobbystas.

Vai longe o parágrafo, mas a história não deixa de ser emocionante. Cena final: o PL iria direto para sanção presidencial e eis que, como no fim dos filmes americanos, a vice-liderança do governo na Câmara faz requerimento regimental com 72 assinaturas para o PL ir morrer no plenário. Manobra essa revertida com a retirada de suas assinaturas por 47 parlamentares, atendendo ao apelo dos médicos. Final feliz: o PL é sancionado, sem vetos, e agora é lei. Vamos cuidar para que seja implementado.

 

* É 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 
    

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