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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Claudio Balduíno Franzen*

 

A defesa do exercício da profissão de forma ética e da oferta de assistência com qualidade para a população constitui o amago das atividades do sistema formado pelos Conselhos Federal e Regionais (CFM e CRMs). Com este objetivo, essas instituições tem se desdobrado para apontar os equívocos nas áreas da saúde no Brasil.

Diante da seriedade desse trabalho, engana-se veementemente quem acusa os conselhos de medicina de serem estruturas em sintonia com o Governo ou cooptadas pela base aliada ao Palácio do Palácio para apoiar este ou aquele projeto. Como a legislação determina, o CFM e os CRMs são autarquias de caráter especial que mantém uma saudável independência com respeito à condução das políticas públicas na área da saúde.

É por isso que os Conselhos de Medicina assumiram publicamente uma posição dura e crítica contra os abusos cometidos no âmbito do mal-intencionado Programa Mais Médicos. Saliente-se que em todos os momentos, as entidades tem se manifestado em prol do interesse coletivo. Nunca vantagens ou necessidades particulares foram sequer consideradas.

No caso específico, houve esforço redobrado para que proposta do deputado federal Rogério Carvalho (PT/SE) não fosse adiante. Injetada na MP que criou o Mais Médicos, a emenda do parlamentar queria a criação de um Fórum de Regulação das atividades na área da saúde, o que traria danos irreversíveis para a Medicina.

Se tivesse ido adiante, a medida teria dado ao Ministério da Saúde superpoderes para dizer o que os médicos poderiam e não poderiam fazer. Ou seja, permitia-se a montagem de uma agência de regulação das profissões da área da saúde, com possibilidade de transferir competências e atribuições dos médicos para outras categorias.

Felizmente, a articulação dos Conselhos de Medicina não permitiu que esse absurdo vingasse. Cabe ainda esclarecer que o CFM não concordou em registrar os intercambistas do Mais Médicos. A proposta de registrar no Ministério da Saúde foi do deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS).
Os Conselhos não ajudaram nesta formulação, mas reconhecem que, sem querer, sua aprovação veio ao encontro de intenção anterior dos CRMs expressa na Justiça. Em diferentes ações, as entidades pediam o direito de não registrar intercambistas. Afinal, eles não revalidaram seus diplomas e, portanto, não são legalmente médicos no Brasil.

O tempo não mudou a posição do CFM e dos CRMs, que continuam a enxergar no Mais Médicos uma iniciativa eivada de vícios que a tornam um exemplo de como se manipula uma necessidade real e legitima para justificar um programa de tons eleitoreiro e midiático.

Contudo, as atividades dos Conselhos de Medicina não se limitam a essa crítica. As entidades mais que nunca exercem com critério e legitimidade seu papel de agente de controle social ao denunciar os abusos e o descaso do Governo com a saúde. Tanto que levantamentos recentes do CFM e dos CRMs têm sido incorporados a relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Estes trabalhos ressaltam o que os conselhos já apontam há tempos na imprensa: a saúde pública vai mal das pernas, com recursos escassos; má gestão do que está disponível; falta de controle e transparência. Esta situação tem contribuído para o sucateamento do SUS e para a brutalização da assistência, lançando médicos e pacientes no rol de vítimas da incompetência e da falta de compromisso.

Assim, este trabalho e a resistência demonstrada pelas entidades em diferentes momentos reiteram o compromisso do CFM e dos CRMs com a categoria médica, com a profissão e com a sociedade. Juntos e em parceria com outros órgãos de fiscalização e controle eles estarão permanentemente atentos para evitar que vida de milhões de pacientes seja colocada em risco e para defender a dignidade de nossos colegas e de nossa profissão.

 

* É diretor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e conselheiro federal.

 
    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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