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Conselho Federal de Medicina

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Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*
 
A aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser exigida de todos aqueles que se formaram em medicina em países estrangeiros e têm a pretensão de atuar de forma plena no Brasil. Entende-se que a superação dessa etapa reduz o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação.
 
Isso ocorre porque se solicita dos candidatos documentos e a realização de provas práticas e teóricas configurem seus conhecimentos, habilidades e atitudes de modo justo, idôneo e trans-parente. Esse é o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é contrário a qualquer iniciativa que venha a flexibilizar os parâmetros de avaliação do Revalida.
 
Assim, projetos de lei em tramitação no Congresso ou discussões no âmbito do Poder Execu-tivo que pretendam imprimir menos rigor não são aceitáveis. Em lugar de mudanças, o melhor caminho é trabalhar pela votação em regime de urgência de texto do PL nº 4.067/2015, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, para apreciação de mérito.
 
Essa proposta, que já tramita há quatro anos, conta com o respaldo de todas as entidades médicas e condiz com os compromissos de campanha assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro, os quais foram reafirmados em recente encontro com a diretoria do CFM no Palácio do Planalto.
 
A legitimação do Revalida por meio do Congresso nivelará o Brasil com países desenvolvi-dos, onde o acesso de médicos estrangeiros ao exercício da profissão acontece após um processo criterioso. No contexto atual, o exame brasileiro tem qualidade e caráter técnico nos moldes do que já existe e é utilizado, por exemplo, em nações como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, França e Itália.
 
Nos Estados Unidos, o candidato diplomado no exterior deve obter aprovação em várias fases do chamado United States Medical Licensing Examination (USMLE). Autoridades de licenciamento médico americanas também exigem que os candidatos sejam certificados pelo Educational Commission for Foreign Medical Graduates (ECFMG), entre outros requisitos, para obter uma licença irrestrita para praticar a medicina no País.
 
Por sua vez, no Canadá, o candidato deve passar em exames do conselho médico daquele País, como o Medical Council of Canada Qualifying Examination (MCCQE). Além disso, na província onde será exercida a atividade, o órgão regulador correspondente poderá exigir requi-sitos acadêmicos, profissionais e de proficiência linguística adicionais.Nos principais países da Europa não é diferente. Na França, há dois caminhos. Os candida-tos com especialização devem passar no Procédure d’Autorisation d’Exercice (PAE), somar mais três anos de funções hospitalares supervisionadas e passar em teste de língua francesa. Outra forma de acesso é ingressar no próprio sistema acadêmico francês, disputando uma vaga para o chamado Première Année Commune aux Études de Santé (PACES).
 
No Reino Unido, todo médico deve passar em prova no General Medical Council e no teste do Professional and Linguistic Assessments Board (PLAB). A partir de 2022, as exigências vão aumentar com a implementação de novos exames de avaliação profissional, linguística e das qualificações acadêmicas.
 
Diante desses relatos, fica evidente que o Revalida não é excessivo nem um entrave buro-crático. Afinal, a vida e a saúde da população devem ser protegidas, pois são bens de inestiável valor.
 
 
* Palavra do Presidente publicada na edição nº 291 do jornal Medicina.
 
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