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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Desiré Carlos Callegari*

No Brasil, há 14 profissões que reconhecidamente estão vinculadas ao campo da saúde. À exceção da medicina, todas as outras contam com leis que regulamentam seu exercício, o que estabelece suas competências e responsabilidades.

Atualmente, aguarda deliberação do Senado Federal projeto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que preencherá esta lacuna que afeta a assistência à população brasileira.
Isso porque o texto define, de forma clara, objetiva, os atos privativos dos 344.034 médicos brasileiros e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias.

Temos assistido através da mídia a manifestação desfavorável de alguns setores com relação ao texto que tramita no Senado. Para tanto, usam argumentos infundados, distorcidos, que confundem e geram polêmicas desnecessárias. Entre os equívocos, está a interpretação de que, com sua regulamentação aprovada, os médicos agirão de forma corporativista e usurparão prerrogativas de outras categorias no exercício de sua função.

Ora, o texto não desconsidera os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

Pela proposta em tramitação, esses profissionais poderão participar ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. A grande conquista que a proposta traz para o país é a garantia de que o diagnóstico de um problema de saúde e o tratamento para enfrentálo, assim como a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, seja realizado por um médico.

Ou seja, caberá a um profissional da medicina, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, realizar essas ações que poderão levar à cura dos pacientes.

A população reconhece a importância do ato médico nestes momentos decisivos.
Não é à toa que em recente enquete promovida pelo site do Senado, 62% dos internautas manifestaram apoio ao projeto de regulamentação da medicina. A opinião do brasileiro se harmoniza com o pensamento do Poder Judiciário, que em diferentes instâncias e momentos – no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – também definiram o diagnóstico e a prescrição como ações exclusivas do profissional médico.
Estamos diante de um cenário conturbado, no qual a estratégia do medo busca causar confusão e influenciar a tomada de decisões. Esperamos que os senadores e gestores públicos compreendam o benefício que a regulamentação da medicina trará para o país e refutem essa ação irresponsável.

A população não pode ser penalizada com a privação de acesso a uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade, calcada na segurança e proteção aos pacientes com o objetivo de proteger a vida e o bem-estar de todos.

O Brasil aguarda esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da medicina cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O Ato Médico deve ser entendido como uma conquista e não como instrumento corporativista, o que significa desvirtuar o debate, eliminando do seu contexto o que realmente importa: oferecer ao brasileiro saúde com qualidade.

* É presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp) e diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM).


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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