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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Henrique Batista e Silva*

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) exige dos seus gestores o compromisso de mantê-lo em funcionamento preservando seus princípios e diretrizes legais. Para tanto, deve-se buscar a manutenção de uma oferta de serviços de forma universal, integral, equânime e com qualidade, atendendo as necessidades da população. 

Admite-se a existência de obstáculos ao alcance deste objetivo, alguns deles de ordem legal. Por exemplo, as leis que normatizam compras de insumos e equipamentos tornam os processos públicos, via de regra, lentos e burocráticos, com impacto direto na ponta. Há também a queixa sobre a dificuldade de contratação de recursos humanos, formando outro nó que estrangula o bom funcionamento da rede assistencial.

 Evidentemente, se avolumam as dificuldades com prejuízo às condições para o bom exercício profissional de médicos e outros trabalhadores da saúde e ao grau de satisfação dos usuários do SUS com o quê lhe é oferecido. Assim, aos 27 anos, o Sistema Único de Saúde enfrenta os dilemas de uma evolução conturbada.

 Diante desse quadro, há alguns que apostam na criação e implementação de novas modalidades de instituições gestoras, não subordinadas à administração direta do Estado, como uma forma de superar a crise diariamente noticiada pela imprensa e vivenciada por pacientes e profissionais em consultórios e hospitais.

 Para os adeptos dessas alternativas, elas podem arejar os fluxos definidos em lei, trazendo mais agilidade e eficiência. Dentre elas, destacam-se duas propostas: as organizações sociais e as fundações públicas de direito privado, como as que funcionam em Sergipe, sendo uma delas especificamente voltada à saúde.

 Se por um lado, há os que lhes rasgam os elogios, de outro, não se pode ignorar as inúmeras críticas tecidas por importantes segmentos como as entidades representativas, conselhos regionais, sindicatos e associações médicas. Para os defensores da administração pública do SUS, há aspectos que comprometem a tão propalada eficácia dessas estruturas. Atentaremos a dois: as relações de trabalho e a fragilidade dos mecanismos de controle.

 No campo trabalhista, salta aos olhos a instabilidade de vínculos empregatícios e a perda de direitos de servidores contratados. Em estruturas que servem ao Estado, mas são geridas por políticos, isto, em outras palavras, traz para o seio das instituições o risco de que seus cargos e funções sejam preenchidos em função de interesses político-partidários e ideológicos.

 De forma adicional, a contratação por CLT não assegura aos servidores a garantia de condições, como planos de cargos e salários e acesso à educação continuada, necessários ao estímulo a sua permanência nos quadros de pessoal.

 Há ainda problemas, como a precarização dos vínculos e da remuneração, que passa a depender de gratificações provisórias para se tornar atraente; as enormes diferenças salariais num mesmo serviço e, às vezes, entre os que exercem a mesma função de uma determinada categoria profissional; e a ausência de perspectivas de progressão funcional; entre outros.

 Assim, estabelece-se uma política de absoluta desresponsabilização com respeito à gestão do trabalho em saúde, levando à desmotivação, à formação inadequada, à múltipla militância e ao descompromisso.

 Quando detemos nosso olhar sobre a fragilidade do monitoramento das ações executadas, urge a preocupação com respeito à garantia de que os compromissos assumidos com o SUS serão devidamente cumpridos e se os recursos públicos disponíveis estão sendo gastos como deveriam ser, sem o risco dos efeitos de uma gestão ineficiente ou, pior, do ralo do desmando e da corrupção.

 Se as facilidades para efetuar compras ou contratações são vantajosas para resolver as agruras de funcionamento dos serviços de saúde, também, podem ser a porta de entrada para práticas nada saudáveis. Há que se ter em tela que estes cenários indesejáveis, mas possíveis, decorrem da ausência ou fragilidade de mecanismos de controle social, não previstos nestas Fundações.

 Lamentavelmente, esta é a situação na qual se encontra a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), objeto de uma ação recente do Ministério Público Federal em Sergipe, que pede a não renovação de seu contrato com o Governo do Estado. No entendimento do MPF, houve danos aos cofres e à população ao longo dos cinco anos de vigência do contrato que expira em fevereiro de 2015.

 Em síntese, argumenta o Ministério Público Federal que a qualidade e a eficiência se mantêm muito longe do que tinha sido prometido, em arroubos retóricos. Grande parte disso por conta do descontrole no uso das verbas repassadas, consumidas em contratações irregulares e outros equívocos de gerenciamento. Tal situação foi objeto das várias denúncias feitas pelo Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese), crítico contumaz desses vícios de estrutura, como também pelo Sindicato dos Médicos de Sergipe e pela Sociedade Médica de Sergipe.

 Fatos como os registrados em Sergipe obrigam a uma reflexão urgente e ampla para fortalecer a gestão pública, criando melhores condições institucionais para a administração do sistema, em direção à valorização do servidor público e a instituição de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e avaliação.

 Para tanto, há caminhos possíveis de serem trilhados, como a profissionalização da administração/gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde a partir dos seus próprios quadros, a criação da carreira do SUS para médicos e outros profissionais com responsabilidade das três esferas de governo, que estimule a qualificação profissional e a dedicação exclusiva; e o aperfeiçoamento do financiamento do SUS, livrando-o de suas carências históricas.

 Num tempo de incertezas, persistir em erros pode ter consequências insuperáveis e de alto custo social. Esperamos que a sociedade esteja atenta e estimule a correção dos rumos antes que seja tarde. Os médicos estarão sempre pontos a colaborar, contribuindo com para que as escolhas futuras tragam maiores benefícios para todos.

 

É médico, professor aposentado da UFS, ex-secretário adjunto da Secretaria de Saúde do Estado, membro do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) e secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 
    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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