Médico estrangeiro detentor de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, conforme a Lei nº 6.815/1980, artigo 13, item V: “na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”, e artigo 99, parágrafo único: “Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do artigo 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada”, e Resolução CFM nº 1.615/2001.
Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, pode-se obter inscrição com validade obrigatoriamente igual à da cédula de identidade de estrangeiro – visto temporário para cumprir contrato de trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho (permitido o exercício de atividade remunerada; no entanto, fica vedada a alteração de empregador, salvo alteração expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.815/1980). A inscrição temporária no CRM é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de trabalho, conforme Parecer CFM nº 26/1990, Parecer CFM nº 16/1997 e Resolução CFM nº 1.615/2001.
Documentos necessários:
- de inscrição (fornecido pelo CRM)
- Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme Lei nº 9.394/1996)
- Cópia autenticada do diploma
- Cópia da versão do diploma feita por tradutor juramentado
- Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido pela universidade que revalidou o diploma
- Cópia autenticada da cédula de identidade de médico estrangeiro – visto temporário para cumprir contrato de trabalho
- Original ou cópia autenticada do CPF
- Original ou cópia autenticada do contrato de trabalho e do Diário Oficial em que a coordenação de imigração publicou a autorização para o trabalho
- Duas fotos 3×4
- Pagamento da taxa de expedição da cédula de identidade para estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM:
- Colher a assinatura e a impressão digital do médico no requerimento único (Anexo I)
- Avaliar a documentação, verificando a vigência do visto de permanência temporário
- Emitir uma cédula de médico estrangeiro (Anexo X) com o nome da instituição em que o médico está autorizado a trabalhar e o prazo de validade; o número sequencial será precedido do código 300
- Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único, as cópias do diploma e a cédula de identidade de visto temporário
- Emitir o boleto bancário da anuidade (duodécimos) e taxas
Observação
Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal para comprovar que está aguardando a expedição da cédula de identidade de estrangeiro (visto temporário para cumprir contrato de trabalho), a assessoria jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade)
- Certidão concedida pelo setor de cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, data de validade do referido visto e número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.