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Conselho Federal de Medicina

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 Escrito por Cláudio Balduíno Souto Franzen*
 
 
O grande desrespeitado com a manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico foi o cidadão brasileiro, especialmente aquele mais carente e vulnerável, que encontra no SUS a única forma de assistência para seus problemas. Na base da decisão do Congresso, que fechou os olhos à falta de argumentos da Presidência da República, está a tese que preconiza afastar o médico do atendimento à população.
Esse raciocínio torto coloca foco na visão de que saúde é resultado, principalmente, de medidas de prevenção e promoção. Ora, se fosse assim, a obesidade não estaria causando tantos estragos. Todos conhecem os alimentos saudáveis, e sabem que a prática de esportes faz bem. São os cuidados básicos.
O problema é que quem busca um posto de saúde precisa de mais. Quer a resposta para males muitas vezes crônicos e profundos. O Governo trata com indiferença a importância do diagnóstico precoce das doenças, fundamental para a cura do paciente.
Isso exige conhecimento aprofundado de medicina, com a avaliação correta dos exames subsidiários e, se necessário, o uso de tecnologia avançada. Os médicos alertam à população que o Governo, com essa política, demonstra seu descompromisso com a saúde pública. Assim, ele cria uma odiosa divisão na assistência aos brasileiros: uma que permite atendimento de segunda categoria, sem médicos; a outra, que oferece assistência de excelência, com médicos, àqueles de maior poder aquisitivo.
 
Diante da manutenção dos vetos, é fundamental esclarecer que as prerrogativas dos médicos de proceder ao diagnóstico, fazer a prescrição do tratamento e sua supervisão, assim como a alta do paciente, permanecem garantidas, conforma decisão do STF e das leis vigentes, não revogadas.
 
É importante ressaltar, ainda, que as leis que regulamentam as demais profissões da saúde permanecem inalteradas, não lhes sendo acrescidas quaisquer prerrogativas não previstas em seus respectivos textos. A extrapolação das atribuições legalmente estabelecidas nas regras das demais profissões constitui exercício ilegal da medicina, crime passível de denúncia ao Poder Judiciário.
 
 A medicina é estruturada em uma ciência. E como tal, tem que ser tratada com seriedade, não se prestando ao uso demagógico cujo único interesse é desviar a atenção da população do caos em que se encontra o SUS.
 
* É conselheiro federal e diretor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

 
 
 

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