Escrito por Ricardo Artigiani Neto*
Recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) – nº 2.007, que entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2013, data em que foi publicada no Diário Oficial da União –, passa a exigir o título de especialista para a ocupação de cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico de serviços assistenciais especializados.
A medida é um divisor de águas na medicina brasileira e auxilia na definição de novos padrões de conduta na carreira médica.
Na patologia, por exemplo, a responsabilidade pela análise de materiais enviados aos laboratórios é extremamente alta. Exige conhecimento técnico qualificado. Afinal, os diagnósticos indicados por profissionais patologistas é que definirão a retirada ou não de um órgão, se um tumor é maligno ou benigno, a rejeição de um transplante, etc. Ou seja, a atuação deste profissional pode mudar irreversivelmente a vida das pessoas.
Desta forma, exigir título de especialista para algumas ocupações da medicina é de extrema importância. O Título de Especialista em Patologia, conferido ao médico pela Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) e registrado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), é considerado ainda um reconhecimento pelo mercado de trabalho, como um atestado de alta qualificação.
Até porque, para inscrição na prova de título de especialista em Patologia são necessários: possuir diploma de médico e registro definitivo no Conselho Regional de Medicina; mínimo de três anos completos de residência médica em Patologia ou ter completado estágio em Serviço de Patologia, com residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, com duração semelhante à residência padrão (3 anos), ou ter completado treinamento em Patologia por no mínimo 6 anos, comprovado através de carta do diretor da respectiva instituição. É indispensável ainda ter experiência nas áreas de necropsia, patologia cirúrgica e citopatologia, associada à realização de atividades científicas acreditadas pela Associação Médica Brasileira (AMB), com pontuação mínima de 100 pontos.
Já a prova consta de duas partes básicas: a parte teórica com testes de múltipla escolha com cinco alternativas e questões dissertativas. O conteúdo abrange a Patologia Geral, Especial, Cirúrgica e Citopatologia. A avaliação prática de Macroscopia e Citopatologia possui imagens ou peças de macroscopia (patologia cirúrgica e necropsias) e citologia, com discussão diagnóstica, diagnósticos diferenciais, técnicas complementares e outras demandas para melhor elucidação de casos, além de correlação anátomo-clínica. Há ainda, a prova prática de Patologia Cirúrgica que apresenta casos de biópsias ou peças cirúrgicas e citologias (cérvico-vaginal, líquidos e punções aspirativas), também com discussão diagnóstica, diagnósticos diferenciais e outras técnicas complementares como imuno-histoquímica, biologia molecular e microscopia eletrônica.
Não só na Patologia, mas o caminho ao título em qualquer especialidade exige dos candidatos dedicação, longo período de estudo e experiência comprovada na área de interesse, requisitos básicos para médicos que tenham o interesse de execer cargos de direção médica e responsabilidade perante á sociedade.
* É médico patologista e diretor de comunicação social da SBP – Sociedade Brasileira de Patologia.
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