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REVALIDA, o exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, foi instituído por meio da portaria interministerial MEC/MS nº 278, de 17/03/2011.
Trata-se de uma ferramenta unificada de avaliação para revalidar diplomas médicos expedidos no exterior, utilizando parâmetros e critérios isonômicos adequados à aferição da equivalência curricular, provas de conteúdo teórico e testes de habilidades clínicas, para no final definir a aptidão ao exercício profissional da Medicina no Brasil.
Aderiram ao REVALIDA 2011, 37 universidades públicas brasileiras, que colaboraram com sua implementação, realizada que foi pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).
Ele foi aplicado em duas fases: a primeira (em 11/09/11), uma prova escrita, objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, aconteceu em seis capitais (Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, Campo Grande e Porto Alegre), contemplando as cinco regiões brasileiras.
A segunda fase, chamada de prova de habilidades clínicas, ocorreu no Hospital de Base de Brasília nos dias 15 e 16 de outubro último. Ela compreendeu um conjunto de dez estações, dentro das quais, o candidato em 10 minutos/estação, deveria realizar tarefas específicas dentro das cinco grandes áreas da Medicina: a Clínica Médica, a Cirurgia, a Ginecologia-Obstetrícia, a Pediatria, a Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva.
Dentre os 677 candidatos inscritos no Revalida 2011, 536 participaram efetivamente das provas escritas. Passaram para a segunda fase: 96. Aprovados no final das provas e aptos a revalidar o seu diploma no Brasil, 65 médicos, 12,12%, do total inicial. Estes 65 profissionais da Medicina, de diversas nacionalidades, obtiveram seus diplomas em 11 países: 15 em Cuba, 14 na Bolívia, 13 na Argentina, 6 na Colômbia, 5 no Peru, 4 na Venezuela, 3 no Equador, 2 na Nicarágua, 1 no Paraguai, 1 na Alemanha e 1 na França.
O Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPE-BRAS) será dispensado apenas para o médico de nacionalidade estrangeira oriundo de país de língua portuguesa. (Resolução CFM nº 1.831/2008).
Representamos, como observador, o Conselho Federal de Medicina na segunda fase do REVALIDA 2011. A feliz impressão que nos ficou foi de um trabalho bem planejado e adequadamente aplicado, porém e, sobretudo, nos ficou a feliz constatação de que o candidato que logrou aprovação nas provas de habilidades clínicas é médico e capaz de exercer a Medicina em nosso país.
No final, congratulações a toda a equipe responsável pelo sucesso do REVALIDA 2011, coordenadores, avaliadores, observadores, atores, atrizes, enfermeiros… Citamos três homenageando a todos: Prof. Henry de Holanda Campos (vice-reitor da Universidade Federal do Ceará), Profa. Maria do Patrocínio Tenório Nunes (secretária executiva da Comissão Nacional de Residência Médica SESU/MEC), Profa. Ana Stela Haddad (diretora de programas e secretária-substituta de gestão do trabalho e da educação na saúde do MS).
Agradecimento especial à contribuição da Profa. Claudia Maffini Gribosbi, (diretora de avaliação de educação superior do INEP), que nos forneceu todos os dados imprescindíveis para a elaboração deste texto.
* Lucio Flavio Gonzaga-Silva é conselheiro suplente do CFM pelo estado do Ceará.