Autor de 11 resoluções e de 19 pareceres, que tratam de temas como digitalização e armazenamento de exames, Aldemir Soares também contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Relatou 70 julgamentos, sendo 64 processos ético-profissionais (PEP) em câmaras de julgamento, um PEP no plenário e um recurso de interdição cautelar no plenário. Participou de 35 plenárias ordinárias e 15 extraordinárias, representou o CFM externamente em cinco ocasiões e praticou 35 ações administrativas, entre outras atividades. É coordenador das Câmaras Técnicas de Diagnóstico por Imagem, de Geriatria e de Informática em Saúde, e participa da Comissão de Estratégia Jurídica. Também é representante do CFM em três órgãos consultivos externos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 77
Total de Remessas e Recursos Julgados: 70
Processos Éticos Profissionais (PEP): 64 Câmara , 5 Pleno
Recurso de Interdição Cautelar: 1 Pleno
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 35
Plenárias Extraordinárias: 15
Encontros Nacionais + Enem: 1
Ações Administrativas: 88
Eventos do CFM: 10
Representações Externas: 5
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Câmara Técnica de Informática em Saúde
- Comissão de Análise da Resolução CFM nº 2.227/2018
- Câmara Técnica de Diagnóstico por Imagem
- Câmara Técnica de Geriatria
Participação:
- Comissão Mista de Especialidades
- Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica
Representação Externas:
- Comissão Permanente de Telessaúde (Ministério da Saúde)
- Câmara Setorial de Arquivos e Instituições de Saúde do Conarq
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – Conitec
Produção de Normas
Resoluções:
- 2.116/14 – (revogada)- Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2.068/2013, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
- 2.162/17 – (revogada pela resolução 2.221/18) Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades;
- 2.207/18 – Homologa a eleição realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-SE;
- 2.215/18 – Estabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas;
- 2.216/18 – Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro;
- 2.219/18 – Regulamenta o registro de especialidade de médicos do trabalho cadastrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006;
- 2.220/18 – Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989;
- 2.221/18 – Homologa a Portaria CME nº 1/2018, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades;
- 2.227/18 – (revogada) Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias;
- 2.228/18 – Revoga a resolução 2.227/18;
- 2.218/18 – Revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;
Pareceres:
- Infração ao sigilo médico, fragilidades e inconsistências do Programa Sismama – Sistema de Informação de Câncer de Mama. Em andamento;
- A técnica utilizada para eliminação de drogas transportadas por ocultação corporal interna em pessoas deve ser indicada e supervisionada por médico, após a devida avaliação clínica, e em ambiente hospitalar. Aprovado em plenário Parecer 10/2015;
- A exigência administrativa de exames radiológicos contrariam a lei sanitária federal e expõe os dirigentes e médicos de unidades de saúde. Pacientes só devem ser expostos a radiações ionizantes mediante indicação médica. Aprovado em plenário Parecer 01/2015;
- A responsabilidade de serviços com ressonância magnética é do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. A operação do equipamento pode ser feita por outros profissionais da saúde. Aprovado em plenário Parecer 14/2015;
- Título de especialista. Em andamento;
- A execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. É vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos. No plenário, parecer tb foi relatado por Hiran Gallo. Aprovado em plenário Parecer 35/2017;
- Ato de realização de ultrassonografia obstétrica – riscos que a gestante poderá correr com um diagnóstico efetuado por outro profissional, a não ser o médico. Em andamento;
- Na utilização da CBHPM para efeitos de valoração ou cobrança de procedimentos cirúrgicos, as seguintes premissas devem ser seguidas:1- Todo procedimento caracterizado como fase obrigatória do ato cirúrgico não deve ser computado; 2 – Nas cirurgias compostas deve ser utilizado apenas o código mais abrangente e que corresponda a todos os procedimentos, não devendo ser feito decomposição em dois ou mais códigos. Aprovado em plenário Parecer 12/2017;
- Prescrições informatizadas – CRM digital. Em andamento;
- Aplicativos Dokter, Dr. Vem, Docway e outros similares. Intermediação de consulta médica. Em andamento;
- Permissão de aborto em caso de gravidez oriunda de estupro. Em andamento;
- Notificação de resultados de exames complementares ao médico assistente. Em andamento;
- A retirada do cateter introdutor nos procedimentos intervencionistas de angiografia e hemodinâmica é ato privativo de médico e não deve ser delegada a outros profissionais. Aprovado em plenário Parecer 22/2017;
- Armazenamento e disponibilização dos exames de diagnóstico por imagem. Em andamento;
- Habilitação/curso para atuar na área de aconselhamento genético. Aprovado em plenário Parecer 26/2018;
- Indicação e prescrição de exames com uso de contraste. Em andamento;
- Médico oferecer serviços profissionais por meio de licitação. Em andamento;
- Cadastro de especialidade no CNES x Divulgação de especialidade. Revisão do entendimento do Parecer CFM nº 40/10. Em andamento.