CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Escrito por Euripedes Sebastião Mendonça de Souza*

Outrora as queixas contra o atendimento nos consultórios médicos privados se resumiam ao desconforto nas salas de espera, a desatualização das revistas e jornais disponibilizados aos pacientes e mais recentemente, a dificuldade de acesso e escassez de vagas para estacionamento. Os pacientes eram realmente pacientes, ou seja, “resignado, sofredor ou manso”, conforme os dicionaristas. Os tempos são outros. Sai o paciente, entra o cliente, reivindicando direitos. Em breve, o cliente passará a consumidor e a relação médico-paciente será regida pela letra fria do Código de Defesa do Consumidor, quando todos sairão perdendo.

Imaginem um paciente, que por interesses escusos, comece a agendar consultas com hora marcada na tentativa de que algum médico atrase significativamente e assim possa ingressar na justiça com uma ação por danos. Outro receio é que os médicos sacrifiquem a qualidade do ato médico para não atrasar a agenda, com medo de processos. Por exemplo, um obstetra se apressando em uma cesariana para voltar logo ao consultório.

Ora o ato médico é singular. A “lei da fila dos bancos” não se aplica à medicina. Faz uma hora que você está em uma fila de banco. Abre-se mais um guichê e outro caixa o atende. Neste caso, o atendimento é uniforme e independente de quem seja o funcionário-caixa. Seria a mesma coisa de trocar um médico por outro?

Mas certamente, está havendo abusos por parte de alguns médicos. Tal fato – não há dúvidas – prejudica a imagem da profissão médica que elegeu o paciente como seu objetivo maior. Logo, em uma interpretação extensiva, um recorrente mau atendimento e sem justificativa poderia enquadrar o médico em possível infração aos artigos 1º, 2º e 4º do Código de Ética Médica, embora o artigo 7º consagre o caráter liberal da profissão. Por outro lado, o fato da forma de atendimento não está normatizada, não proíbe que o clamor popular sensibilize algum parlamentar a apresentar um projeto de lei para mediar a relação. Já que o litígio é o pano de fundo para a emissão de leis.

O atendimento por “ordem de chegada” está na berlinda há pelo menos um ano, na acreditada Coluna do jornalista Abelardo Jurema. Neste período o CRM tem firmado posição na defesa da qualidade e resolutividade do atendimento e de harmonizar o respeito ao paciente e a autonomia da profissão. Isso em entrevista publicizada no Jornal Correio da Paraíba de 19/mar/2006 e em conversa presencial ocorrida no dia 7/mar/2007, entre os diretores do CRM-PB Fernando Serrano, João Medeiros e Eurípedes Mendonça e o jornalista Abelardo onde foi ratificado o nosso pensamento. Para outros detalhes, leia-se o artigo: “Hora marcada ou ordem de chegada?” deste autor (Jornal Correio da Paraíba, Coluna da AMPB, 10/mar/2007).

Para saber a opinião dos futuros médicos – mas com a vivência de serem pacientes – o autor fez uma pesquisa informal com os seus 50 alunos de Medicina que cursam a disciplina de Gastroenterologia. Foi consensual o diagnóstico: a demora no atendimento está generalizada e são a favor da “hora marcada”.

A bola da vez são as operadoras de planos de saúde e as Clínicas de Radiologia, de Endoscopia e os Laboratórios de Patologia e de Análises Clínicas. As operadoras por intermediarem o atendimento e serem as verdadeiras contratantes dos serviços médicos. A propósito, a maioria dos Guias Médicos não registra a forma de atendimento dos seus médicos credenciados. Já as Clínicas e Laboratórios por permitirem prolongados jejuns aos pacientes.

Quanto às propostas sugeridas, creio que nenhuma atende a todos. A primeira foi adotar a hora marcada, agendando-se dois pacientes para o mesmo horário, isso para minimizar o não comparecimento dos pacientes. A segunda de atendimento misto, geraria aumento da demanda nos dias de “hora marcada” e esvaziamento dos dias de “ordem de chegada”.

Colegas, bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Vamos refletir!

Eurípedes Sebastião Mendonça de Souza, conselheiro corregedor do CRM-PB.

A RESPONSABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE

O GUIA MÉDICO NÃO TRAZ A FORMA DE ATENDIMENTO, SE HORA MARCADA OU ORDEM DE CHEGADA SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES. GUIA QUE ESTÁ NO FORNO DA UNIMED

A VISÃO DOS ACADÊMICOS DE MEDICINA

Em artigo Publicado no Jornal Correio da Paraíba, Coluna da AMPB, no dia 10 de março de 2007, este conselheiro corregedor relaciona os 20 itens relacionados ao tema com ênfase na questão da AUTONOMIA MÉDICA:, A RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE NÃO É UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, TODOS OS PACIENTES SÃO IGUAIS PERANTE O CRM-PB, A QUESTÃO DO RETORNO DA CONSULTA, OS IMPREVISTOS INUSITADOS, 6) o artifício da segunda recepção, 7) os recorrentes pedidos de “encaixe”, 8) o “suborno” da atendente, 9) a duração da jornada de trabalho e a incidência de erro médico, 10) o consultório altas horas, 11) a presença do homem da amostra-grátis, 12) a relação da forma de pagamento e o agendamento, 13) horários diferenciados para pacientes particulares e de convênio, 14) desistência sem comunicação prévia, 15) direito a declaração de comparecimento, 16) demandas judiciais por atrasos na consulta de hora marcada, 17) heterogeneidade das especialidades, 18) atendimento ao telefone, 19) agendamentos das prioridades legais e 20) “marketing da agenda lotada”

O SUBORNO

Há um mês, provocado por sua legião de leitores, o assunto voltou à baila. De antemão, sou de opinião de que qualquer proposta ou crítica que venha melhorar a qualidade da medicina sempre será bem-vinda.

Em e-mail publicado no dia 29 de outubro de 2006 na coluna Abelardo, o leitor Clóvis Lima clamava: (…) Será que a relação médico paciente não está sujeita a nenhum órgão de defesa do consumidor? (…).

A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que a marcação de consultas seja prioritária para idosos, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos e obviamente as urgências. É omissa quanto à forma de atendimento. O parecer do CRM de São Paulo de nº 26.932/94 assinala: “(…) o estabelecimento do horário de funcionamento do consultório e sua organização interna é direito do médico.(….)”. O assunto, aparentemente pontual e fácil de ser solucionado, na realidade abrange aspectos complexos , tais como:

01) AUTONOMIA MÉDICA: A medicina é uma profissão liberal. É direito do médico, dentro das suas possibilidades e limites legais, construir a sua própria agenda profissional.

02) A RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE NÃO É UMA RELAÇÃO DE CONSUMO. Está em curso uma tendência jurídica hodierna de “enquadrar o médico como prestador de serviço”, com responsabilidade objetiva e ao alcance das garras do Código de Defesa do Consumidor”. Ou seja, sai a relação médico-paciente e entra médico-consumidor. Se vingar, será o crepúsculo da medicina e o céu para os advogados.

03) TODOS OS PACIENTES SÃO IGUAIS PERANTE O CRM-PB. O Código de Ética Médica elege o paciente como o objetivo maior da medicina. Logo qualquer recomendação da consulta por hora marcada teria que atingir o serviço público e o privado. E para não criar uma letra morta, pergunta-se? O serviço público está em condição de oferecer a hora marcada?

04) A QUESTÃO DO RETORNO DA CONSULTA. Equivocadamente, alguns acham que para mostrar exames demandam só alguns minutos. Mas se o laudo for de câncer? Neste caso, a comunicação da má-notícia demandaria bem mais tempo.

05) OS IMPREVISTOS INUSITADOS: Uma vovó, sem marcar consulta, levou seu neto a um conceituado pediatra. Recepção cheia e diante da negativa da atendente ela proclamou: ele está com forte sarampo. Toda a clientela fugiu. O médico então fez a primeira e última consulta do dia.

06) OUTROS ASPECTOS que permeiam a questão: 6) o artifício da segunda recepção, 7) os recorrentes pedidos de “encaixe”, 8) o “suborno” da atendente, 9) a duração da jornada de trabalho e a incidência de erro médico, 10) o consultório altas horas, 11) a presença do homem da amostra-grátis, 12) a relação da forma de pagamento e o agendamento, 13) horários diferenciados para pacientes particulares e de convênio, 14) desistência sem comunicação prévia, 15) direito a declaração de comparecimento, 16) demandas judiciais por atrasos na consulta de hora marcada, 17) heterogeneidade das especialidades, 18) atendimento ao telefone, 19) agendamentos das prioridades legais e 20) “marketing da agenda lotada”

Os 20 itens acima citados são prova inconteste da complexidade do tema. Logo precisa ser bem discutido e sem açodamento. Que tal um fórum, envolvendo CRM-PB, AMPB, SIMED-PB, OAB, o Conselho de Odontologia, o Sindicato dos Jornalistas, o Ministério Público e o Procon. Afinal, a solução tem que contemplar o setor público e não apenas o privado.

* É médico gastroenterologista.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Кракен даркнет namoro no brasil pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Кракен зеркалокракен ссылка Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.