Escrito por Alceu José Peixoto Pimentel*
A abertura indiscriminada de escolas médicas que, em raríssimos momentos, se baseia nas reais necessidades da população sendo, portanto, fundamentadas exclusivamente nos interesses geopolíticos e econômicos regionais vem lançando no mercado profissionais de formação questionáveis. Estimulados pela forma irresponsável do Ministério da Educação tratar esse assunto de vital interesse para a sociedade, se discute de forma intensa, no seio do movimento médico, a necessidade de que os egressos dos vários cursos de medicina brasileiros sejam submetidos a algum tipo de avaliação antes de, efetivamente, começarem a prestar serviços à comunidade. As entidades médicas nacionais, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos, como também, algumas de cunho estadual, como os Conselhos Regionais de Medicina de São Paulo e Rio de Janeiro, participaram, durante dez anos, de debates que aconteceram na Comissão Interinstitucional Nacional de Ensino Médico (Cinaem) e que culminaram com a produção de diretrizes curriculares para o curso de medicina as quais, posteriormente, foram assumidas pelo próprio MEC. No entanto, quanto ao desenvolvimento de uma prática visando à avaliação efetiva dos cursos de medicina com o objetivo claro de formar um profissional, o mais adequado possível para servir a sociedade, não se evoluiu o suficiente para que fosse possível modificar esta posição de descaso que hoje impera na prática de quem tem a obrigação de primar pela qualidade da formação do aluno de medicina que é o MEC. Em conseqüência desta necessidade real de que seja criado um processo de avaliação dos egressos das escolas médicas, várias propostas estão sendo feitas, como, por exemplo, a de um exame de avaliação a ser realizado no final do curso, o qual seria aplicado a todos os alunos graduados em medicina, sendo a sua aprovação obrigatória para a habilitação ao exercício da profissão. Este exame seria implementado nos mesmos moldes do exame realizado, há décadas, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Esta forma de avaliação apresenta inúmeras deficiências, sendo a principal delas: o que será feito daquele egresso que não passar no curso? Claro que não haverá outras opções para ele, ao contrário do que acontece com os alunos de direito, por exemplo. Com certeza será um grande transtorno tanto de ordem familiar, social, entre outras, e, provocará um gasto excessivo e sem retorno para a sociedade, por parte do Estado, considerando o investimento realizado no processo de formação na graduação. Atualmente, esta preocupação está se refletindo no parlamento brasileiro na medida em que dois projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados objetivando normatizar este tipo de exame. Estes projetos que se encontram em tramitação, não foram elaborados em um processo de discussão com a participação das entidades médicas e, conseqüentemente, os seus textos não atendem aos nossos interesses e nem mesmo vão ao encontro das necessidades maiores da sociedade. É urgente que nós nos posicionemos sobre os mesmos e, de posse do material produzido no meio médico, possamos procurar os autores e, principalmente, os relatores dos mesmos no sentido de tentar, junto a eles, que sejam realizadas as modificações necessárias e, portanto, que venham ao encontro dos interesses da categoria médica e principalmente da população. Está mais que provado, na prática, a ineficácia no que diz respeito a ter como conseqüência uma melhoria no ensino oferecido pelos cursos de direito, a proposta de um exame de ordem nos moldes do que é realizado há décadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – houve uma explosão no número de cursos, nos últimos anos, tendo a maioria deles a sua qualidade questionada por aquele órgão de classe. Após o imenso esforço para a sua aplicação, essas avaliações acabaram servindo apenas para funcionarem como elemento regulador do número de profissionais a terem acesso à profissão, como também, criando um viés de mercado extremamente nefasto para os candidatos que se submetem, mas não conseguem ser aprovados no teste. Não existem argumentos que consubstanciem uma posição única, contrária, a realização deste tipo de exame, em virtude da necessidade concreta de que a assistência médica dispensada à população seja realizada por profissionais capacitados para tal, ou seja, um posicionamento contrário deve, obrigatoriamente, ser seguido de uma proposta alternativa de avaliação objetivando aferir o nível técnico do médico que se inicia na ciência arte de Hipocrates. Por fim, entendemos que um processo de avaliação deva ser implementado, ainda durante o transcurso da graduação, com o intuito de permitir que, balizados pelos resultados destes exames, modificações possam acontecer objetivando uma melhor adequação do processo ensino-aprendizagem, as quais apontem para a formação de um médico de excelente nível técnico sensibilizado quanto as suas responsabilidades profissionais e sociais. Outras variáveis inerentes à infra-estrutura das escolas, como também ao corpo docente devem ser consideradas neste processo de avaliação. Conclamamos que todos os médicos preocupados com a real necessidade de existência de um processo de avaliação do egresso dos cursos de medicina, em benefício da sociedade – entendemos que divergimos apenas na forma de encaminhamento das soluções – ao invés de somente realizarmos debates teóricos sobre o assunto, nos unamos para elaborar uma proposta adequada para a população e justa com os estudantes de medicina. Proposta esta que, juntamente com uma mobilização maciça dos médicos e da sociedade brasileira, possa forçar o Governo Brasileiro, na figura do Ministério da Educação, a por fim neste processo nocivo o qual leva a formação de profissionais desqualificados e, conseqüentemente, passíveis de causar danos aos cidadãos e cidadãs brasileiros.
* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60. |