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Escrito por José Luis de Oliveira Camargo*

Dos tempos medievais surgiram as corporações de ofício. Elas tinham por objetivo estruturar e apoiar classes profissionais emergentes, visando organização, para protegê-las e inseri-las na ordem social da época. Ao mesmo tempo em que havia a preocupação de transmitir conhecimento a aprendizes, elas impunham exames rígidos para a concessão da chamada “carta de ofício”.

Os membros dessas entidades tinham direito exclusivo ao exercício das profissões. Foram os primeiros tempos da atualmente denominada “reserva de mercado”. Alguns profissionais de hoje pretendem que haja reencarnação desse processo corporativo através os Conselhos profissionais, numa pretendida campanha de proteção a portadores de título de nível superior, como se aqueles que se situam no topo da classificação social necessitassem de proteção legal para o exercício da profissão.

É função precípua dos Conselhos profissionais preocuparem-se com o avanço técnico e qualitativo daqueles que o compõem; para isso cada um deles possui as tipificações de seus Códigos de Ética, como forma de enquadrar os deslizes entre seus inscritos. No momento diagnosticam-se movimentos para, à semelhança dos tempos das corporações medievais, praticarem-se proteção de mercado através a exigência de exames de habilitação, ou proficiência, ou qualificação (não importa a denominação) a egressos de Universidades (ou Faculdades) como condição para sua inscrição nos Conselhos profissionais, assim criando um obstáculo ao trabalho desses graduados. Não há, por parte daqueles que praticam (ou pretendem praticar) essa exigência, qualquer contrapartida à Sociedade, que é isonômica na sua estruturação.

Pratica-se desrespeito ao princípio constitucional que garante igualdade para todos perante a lei quando se impede que um portador de diploma de curso superior, recém saído do aparelho formador, que é a Universidade, possa trabalhar. Trata-se de desmoralização pública à Universidade brasileira e, por conseguinte, ao Ministério da Educação. Não há dúvida de que as condições de ensino devam ser melhoradas. Esse é o ponto sobre o qual as instituições conselhais deveriam atuar: exigir das autoridades educacionais melhor qualificação para os profissionais que acessam o mercado de trabalho, ajudando a criar um processo permanente de avaliação de escolas e de educadores. Na forma em que está proposto, o processo pune quem menos deve: o recém egresso da Universidade, que, ao acessá-la, não pretende em absoluto habilitar-se de forma desqualificada.

Se isto ocorre, em qualquer grau, a responsabilidade está em quem libera o profissional para o mercado. Essa é uma versão moderna do corporativismo, que pretende praticar reserva de mercado, em tentativa de diminuir a concorrência. Pretende-se o monopólio do mercado através a prática de estelionato educacional. Até com o artifício de lei específica, como já existe.

*  É médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Paraná e bacharel em Direito. Publicado no(a): Gazeta do Povo, Folha de Londrina e Jornal da Associação Médica de Londrina em: 23/8/2005

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 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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