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Entrevista com José Alves Cândido*

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa-PB -, responsável pela execução, avaliação e planejamento de ações de inspeção e controle sobre produtos e serviços vinculados direta e indiretamente com o segmento farmacêutico, não dispõe de nenhum dado e/ou número sobre a venda de psicotrópicos. A falta de definição de uma política de controle vai de encontro às próprias normas editadas pela Agevisa: garantir que os produtos e serviços disponíveis no estado atendam aos critérios técnicos sanitários de eficiência e segurança, com vistas à preservação e manutenção da saúde da coletividade.       

Apesar de tudo, assegura o diretor técnico de Medicamentos, Alimentos e Toxicologia – DTMAPT da Agevisa, José Alves Cândido, o órgão sempre está atento aos desvios de condutas na prescrição e venda dos produtos. José Alves chama a atenção dos profissionais na hora de prescrever a medicação de seus pacientes e no preenchimento do modelo do receituário adotado, pois algumas substâncias têm receituários próprios, conforme a Portaria 344/98, do Ministério da Saúde. “Desrespeitar o regulamento técnico das substâncias e medicamentos de controle especial implica punição do médico”, alerta José Alves.       

O diretor de Medicamento da Agevisa também recomenda cuidados com a letra. Uma letra ilegível pode provocar uma série de erros, inclusive na identificação da medicação prescrita e enganos que pode levar o paciente a óbito. “É preciso que os profissionais de medicina se conscientizem de que as posologias devem ser preenchidas corretamente durante o preenchimento do receituário, para evitar possíveis aborrecimentos e até mesmo implicações com a Justiça”, diz José Alves.       

Um outro aviso importante que deve ser observado pelos médicos, informa José Alves, são os extravios de talonário de receituário. “Todas as vezes que isso ocorrer o profissional deve prestar queixa em uma Delegacia de Polícia e levar o Boletim de Ocorrência (BO) até aos setores competentes da Agevisa. A medida visa resguardar os direitos do médico”, alerta.

ENTREVISTA:       

O diretor técnico de Medicamentos, Alimentos e Toxicologia – DTMAPT da Agevisa, José Alves Cândido, esclareceu as principais dúvidas dos médicos quanto ao prazo de validade, prescrição, posologia e preenchimento de receituários.       

CRM – Dr. José Alves, qual o prazo de validade de receitas de psicotrópicos?       

J.A – O prazo de validade de receitas de psicotrópicos não pode ultrapassar 30 dias.       


CRM – O receituário de controle especial é obrigatório a cor branca ou pode ser de cores diferentes?       

J.A – Não. A cor não é padronizada. É, no entanto, obrigatório o uso da cor amarela (Entorpecentes (A1 e A2) e psicotrópicos (A3)) devem ser prescritos em Talonário A, fornecido por autoridade sanitária. Já o da cor azul (Psicotrópicos (B1) e psicotrópicos/anorexígenos (B2)) devem ser prescritos em TALONÁRIO B, impresso pelo profissional após a obtenção da seqüência numérica na Vigilância Sanitária. A notificação de retinóides, entretanto, deve ser feita na cor branca.       


CRM – Dr José Alves, qual o destino do canhoto do receituário controlado?       

J.A – O canhoto do receituário controlado deve ficar sempre com o profissional ou na instituição.       


CRM –Pode ser emitida uma receita sem data?       

J.A – Não. O profissional tem que prescrever com data e os campos do receituário têm que ser corretamente preenchido. Por exemplo: nome do medicamento, endereço e nome do paciente, posologia, dose por unidade posológica etc.       


CRM – O médico, Dr. José Alves, sem registro na Agevisa pode prescrever uma receita de controle especial de um determinado hospital?       

J.A – Pode. Mas não deve usar desse artifício como rotina. É de fundamental importância que ele se cadastre na Agevisa. O médico tendo esse cuidado evitar e se protege de futuros transtornos como perda ou roubo do talão de receituário.


* É diretor do DTMAPT/AGEVISA.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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