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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Clóvis Francisco Constantino*

Já faz tempo que a Medicina brasileira é considerada uma referência de qualidade e excelência. A despeito de todos os problemas enfrentados no dia-a-dia, sejam decorrentes da corrosão dos honorários ou pela falta de condições adequadas de trabalho, nossos médicos têm sua competência reconhecida dentro e fora do País.

Temos, enfim, profissionais de gabarito incontestável. Também produzimos conhecimento científico de qualidade e a prática diária de nossa Medicina segue os parâmetros da ética e do compromisso social com os pacientes. Nada disso, porém, impede que o médico brasileiro esteja se transformando em um trabalhador com funções cada vez menos claramente definidas sob o ponto de vista legal. De todas as profissões da área de saúde, a Medicina é a única que entrou no século XXI sem ser regulamentada por uma Lei específica, que defina suas atribuições e atos privativos.

Tramita no Congresso Nacional atualmente o projeto de lei 25/02, cujo substitutivo é de autoria do senador Tião Viana. Seu objetivo exclusivo é normatizar o trabalho do profissional de Medicina. Justo, não é? É, sim. Afinal, trata-se de uma iniciativa que irá reparar uma lacuna legal inexplicável e, inclusive, discriminatória para os profissionais e a população.

De outro lado, o PL dará total transparência ao sistema, permitindo ao paciente exigir integralmente os seus direitos com base na clara responsabilidade de cada profissional da equipe multidisciplinar envolvida em sua assistência. Independentemente de tais benefícios, existem opositores à regulamentação do trabalho e dos atos privativos dos médicos. Eles distorcem o real intuito do PL 25/02, puxando o debate para o campo de uma eventual tentativa de reserva de mercado ou para o terreno de uma suposta busca de supremacia de uma área sobre outra.

Com tais argumentos, fazem, talvez sem ter consciência (ou tendo?), um enorme favor àqueles que buscam criar, na saúde, a figura de um profissional multifunção para baixar custos do sistema às expensas da qualidade sofrível, e sem considerar se os resultados serão bons ou catastróficos para a população, que é quem deve merecer, realmente, a atenção de todos nós.

Não podemos, sob hipótese alguma, compactuar com os que defendem essa posição puramente mercantilista, segregacionista e repleta de preconceitos. A falsa polêmica com que alguns tentam chancelar o debate sobre o projeto de lei 25/02 tem de ser rechaçada até por uma questão de justiça. O médico possui o direito de ter sua profissão claramente estabelecida na letra da Lei. E a Medicina, uma profissão de mais de 2500 anos, exige regras legais claras, para impedir que aventureiros se dêem à ousadia de praticá-la ilegalmente, colocando em risco vidas humanas.

Nós médicos, friso uma vez mais, só reivindicamos o mesmo status que as outras profissões de saúde já obtiveram a seu tempo. Frise-se, ainda, que todas elas foram criadas, de forma necessária, pela evolução científica da Medicina. A própria Medicina capilarizou-se pelo mesmo motivo em especialidades e áreas de atuação.

Almejamos a regulamentação de nossa profissão, e não pretendemos, sob hipótese alguma, invadir as esferas de outros profissionais da área, que tanto contribuem, com competência impar, para os bons resultados das equipes multidisciplinares (multidisciplinares, esclareça-se bem, e não de profissionais multifunção) na assistência aos brasileiros.

Aliás, no projeto de lei em questão isso fica explícito no Artigo 3º, que diz o seguinte: ?são privativas do médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta a procedimentos médicos?. E para que não reste a menor dúvida sobre o tema, o parágrafo único do mesmo Artigo 3º afirma, literalmente, e até de maneira óbvia, que ?a direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico?.

O PL 25/02, dessa forma, derruba as críticas infundadas. Trata-se de um pleito legítimo e que só trará benefícios para a população e aos profissionais de saúde, que trabalharão todos com suas responsabilidades específicas, inerentes ao que lhes foi ensinado na graduação e pós-graduação, sem confusão de funções. Portanto, temos de trabalhar diuturnamente para aprová-lo o mais depressa possível em defesa da saúde de todos, de hoje e de amanhã.


* É vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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