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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Clóvis Francisco Constantino* e Gil Lúcio Almeida**

Na nossa sociedade somos livres para fazer o que quisermos, exceto o que é coibido por lei. Assim, para evitar o exercício ilegal de uma profissão é necessário que os limites de atuação do profissional sejam determinados por lei federal. Se por um lado, a lei garante a área de atuação do profissional, por outro é um poderoso instrumento para que os usuários façam valer os seus interesses de consumidor. Por essas razões defendemos o direito também de os médicos terem sua profissão regulamentada por leis federais, a exemplo do que já ocorre com as demais profissões.

Porém, como delimitar a área de atuação de cada profissional? O Conselho Regional de Medicina (CREMESP) e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-3) do Estado de São Paulo ousaram apresentar dois princípios básicos que devem nortear a resposta dessa questão. Primeiro, a determinação da área de atuação de cada profissional deve atender principalmente os interesses dos usuários. Segundo, o profissional só pode ofertar serviços na área para a qual foi treinado. O Ministério da Educação estabeleceu as diretrizes curriculares para cada profissão, fixando as habilidades e competências de cada profissional. Assim, bastaria observar essas diretrizes para se determinar os limites de atuação profissional. No entanto, o acelerado desenvolvimento científico e tecnológico das várias profissões cria áreas de interfaces entre as profissões, dificultando, em um primeiro momento, a demarcação de seus limites de atuação.

No lugar de transformar a disputa por esses limites em uma guerra, o CREMESP e o CREFITO-3 sugerem o debate aberto e democrático entre os conselhos. O pilar de sustentação desse debate é a transformação do antagonismo profissional em ações sinérgicas que respeitem a dignidade do exercício de cada profissão, focada nos interesses da promoção da vida saudável.

A dignidade profissional é respeitada a partir do reconhecimento dos direitos de cada profissional, incluindo os de formular hipóteses diagnósticas, propor terapêuticas e tratar em suas respectivas áreas de treinamento. Para que o profissional assuma todas as suas responsabilidades civis e criminais pelo exercício da profissão, ele também tem o direito ao livre acesso a qualquer exame e/ou informação necessária a esse exercício. Já a dignidade dos usuários, cidadãos de livre arbítrio, é respeitada garantindo o direito à informação e à escolha e acesso aos serviços.

Infelizmente, em 2004, o diálogo entre os conselhos da área saúde foi substituído pela guerra campal, a favor e contra a criação de uma lei, cujo objetivo é determinar os atos privativos dos médicos (PL/025). Essa disputa gerou várias tensões desnecessárias. Da negação inicial, observamos, felizes, vários presidentes de conselhos reconhecendo publicamente o direito dos médicos de terem seus atos privativos definidos em lei federal. Em parte, devido ao nosso diálogo, o próprio autor do substitutivo, senador Tião Viana, também já propôs algumas modificações no conhecido projeto do Ato Médico. Superada essa fase, agora basta que as partes interessadas sugiram, de forma serena, uma legislação que respeite a dignidade dos profissionais e dos usuários. Demos o primeiro passo, oferecendo princípios e regras gerais para criar a ponte do entendimento e do respeito que promova a admiração pelas virtudes que cada profissional agrega à equipe multidisciplinar de saúde.

Para reduzir gastos, setores do governo tentam criar um “multiprofissional” no Serviço Único de Saúde (SUS) que teria, em tese, as competências e as habilidades para tratar e/ou encaminhar os usuários nos diversos serviços de saúde. Como temos mais de uma dezena de profissões da saúde, para que um único profissional tenha as habilidades e competências de todos os profissionais, seria necessário mais de meio século de treinamento, o que na prática não seria realizado.

Portanto, a idéia do “profissional multifunção”, além de afrontar os atos privativos de cada um dos profissionais da saúde, coloca em risco a saúde e o bem-estar da população. Ao negar à população um cuidado adequado e especializado, o governo poderá aumentar ainda mais os gastos com a saúde da população, em internações que poderiam ser prevenidas por mãos competentes trabalhando em equipe.

O nosso corpo é sagrado para servir de experimentalismo político, devendo ser cuidado apenas por profissionais altamente treinados e competentes. Em 2005 todos os profissionais e conselhos da saúde devem abraçar-se com a sociedade, para fazer o governo cumprir a constituição federal, aplicando de forma adequada os recursos que arrecada em impostos, na promoção da saúde e do bem-estar de toda a população. Para tanto, é preciso que o governo também garanta uma formação de alta qualidade dos profissionais, inclusive com um tempo de treinamento adequado para que cada um aprimore as habilidades e competências necessárias ao exercício das suas profissões. Da mesma forma, o governo também precisa remunerar dignamente os profissionais bem treinados.

* 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina
** presidente do CREFITO

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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