Medicina, como profissão, sofreu transformações profundas ao longo do século passado. Hoje, é altamente técnica e pouco humana, profundamente influenciada pelo avanço tecnológico e aumento contínuo do volume de conhecimentos. Como agravante, a assistência médica, antes restrita a um médico de referência no qual o paciente depositava sua confiança, é atualmente exercida, na maioria das vezes, em instituições públicas ou privadas.
Até no próprio consultório, infelizmente, é intermediada por terceiros. Conseqüentemente, esse modelo tornou a relação médico-paciente, essência de nosso mister, impessoal e até mesmo descompromissada, não satisfazendo as necessidades dos médicos e, principalmente, dos pacientes.
Nesse contexto, o atual Código de Ética Médica denota preocupação com a possibilidade de conflitos motivados por este novo relacionamento. Composto em grande parte por artigos de “deveres”, contempla no artigo 61, especificamente nos dois parágrafos, a possibilidade de o médico abandonar paciente sob seus cuidados. O primeiro parágrafo garante, resguardados os casos de urgência e emergência, o direito de renunciar ao atendimento a determinado paciente diante de fatos que interfiram negativamente no bom relacionamento entre ambos ou que possam comprometer o pleno desempenho profissional.
Contudo, o médico deve informar o paciente e/ou seu responsável legal acerca dessa decisão e garantir a continuidade do tratamento por outro médico – responsabilidade que, em nenhuma hipótese, pode ser transferida ao paciente ou a sua família. Ao novo médico, deve ainda fornecer todas as informações necessárias.
No parágrafo segundo há apreensão com o paciente terminal. O profissional médico que perde a perspectiva humanística de sua lide muitas vezes se sentirá despreparado e impotente para enfrentar o insucesso e a morte. Tenderá a desistir deste paciente diante da sensação de “não poder fazer nada”, haja vista que todos os conhecimentos técnicos de nada mais servem. Esquece-se de que sua simples presença na relação é extremamente importante, pois interfere positivamente, atenuando o sofrimento físico e, principalmente, psíquico do paciente.
Enfim, apesar das transformações ocorridas, continuamos a tratar doentes e não doenças. Mesmo com a prerrogativa legal de podermos renunciar ao atendimento, devemos ter a ética de assegurarmos a continuidade de sua assistência, evitando, assim, qualquer prejuízo à recuperação da saúde do paciente.
* É cardiologista e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT).
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