Coordenadora da Comissão dos Médicos de Fronteira, Dilza Terezinha participou de 117 ações administrativas, como a participação em reuniões de câmaras técnicas e representou o CFM em eventos externos em seis ocasiões. Relatou 62 processos ético-profissionais em câmaras de julgamento e cinco no plenário. Também foi relatora de um processo de recurso de interdição cautelar no plenário. É autora de uma resolução e de quatro pareceres, entre os quais o de que reitera que protocolos de pesquisa devem, obrigatoriamente, seguir as normas do sistema CEP/CONEP, e contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 79
Total de Remessas e Recursos Julgados: 68
Processos Éticos Profissionais (PEP): 62 Câmara , 5 Pleno
Recurso de Interdição Cautelar: 1 Pleno
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 37
Plenárias Extraordinárias: 13
Encontros Nacionais + Enem: 6
Ações Administrativas: 117
Eventos do CFM: 38
Representações Externas: 6
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Comissão de Integração dos Médicos de Fronteira
- Participação – Câmara Técnica de Pediatria
Produção de Normas
Resoluções:
Pareceres:
- Ao médico são permitidas visitas sociais em unidade hospitalar. Nenhuma norma estatutária ou regimental pode restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica. Relatado, no plenário, em conjunto com Hermann. Aprovado em plenário Parecer 36/2015;
- O médico regularmente inscrito no CRM está legalmente autorizado para exercer a medicina em sua plenitude, assumindo a responsabilidade dos atos médicos que pratica. Aprovado em plenário Parecer 06/2016;
- Os protocolos de pesquisa devem, obrigatoriamente, seguir as normas do sistema CEP/CONEP. Aprovado em plenário Parecer 26/2016;
- Prescrição para mais de um paciente na mesma receita. Em andamento.