Na atual gestão, Celso Murad relatou 90 processos, sendo 75 processos ético-profissionais em câmaras de julgamento e dez no plenário, mais três recursos de interdição cautelar e dois recursos de sindicância, ambos no pleno. Vice-corregedor do CFM em boa parte da gestão, praticou 292 ações administrativas, geralmente relacionadas às funções do cargo, como reuniões e auditorias. Representou a instituição em 17 ocasiões e participou de 27 eventos promovidos pelo CFM, além de estar presente em 37 plenárias ordinárias e 17 extraordinária e sete encontros nacionais. Foi autor de uma resolução e de 11 pareceres e contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 98
Total de Remessas e Recursos Julgados: 90
Processos Éticos Profissionais (PEP): 75 Câmara , 10 Pleno
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 37
Plenárias Extraordinárias: 17
Encontros Nacionais + Enem: 7
Ações Administrativas: 292
Eventos do CFM: 27
Representações Externas: 13
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Participação:
- Comissão de Análise da Resolução CFM nº 2.227/2018
- Comissão de Saúde Suplementar
- Câmara Técnica de Segurança do Paciente
- Câmara Técnica de Pediatria
Representação externa:
- Grupo de Trabalho de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica Hospitalar
Produção de Normas
Resoluções:
Pareceres:
- Por tratar-se de importante base para o conhecimento científico e industrial no futuro, o conjunto nanociência/nanotecnologia necessita de preceitos éticos e base científica a serem seguidos no sentido de reduzir. Aprovado em plenário Parecer 18/2016;
- Aconselhamento genético via internet. Aprovado em plenário Parecer 17/2018;
- A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não possui poder regulador na remuneração do trabalho médico no Sistema Único de Saúde, não podendo relacionar esta obrigação a exercício de especialidade. Aprovado em plenário Parecer 29/2016;
- Cobrança diferencial dos honorários médicos. Em andamento;
- Atendimento em horários e locais especiais aos usuários de plano de saúde que estão dispostos a pagar por atendimento diferenciado. Em andamento;
- Divergência entre Pareceres que tratam da restrição de vagas para pacientes particulares e pacientes conveniados. Em andamento;
- Procedimentos especiais não conveniados por cooperativas ou planos de saúde. No plenário ficou com a seguinte ementa “O médico no exercício das suas funções tem o direito de exercê-las com plena autonomia, assim como lhes compete o dever de requerê-las. Nenhuma deliberação em contrário pode ser imposta às suas funções”. Aprovado em plenário Parecer 37/2018;
- Assistência médica a pacientes do SUS via diferença de classe. Em andamento;
- Deve o médico, conhecedor de práticas ou condutas que por seu juízo possam ser desnecessárias, prejudiciais aos pacientes ou proibidas pela lei vigente no País, reportar-se aos órgãos competentes, ou mesmo aos próprios agentes, de forma respeitosa e cordial, no sentido de restabelecer a qualidade e a segurança da prática médica em qualquer de suas áreas. Aprovado em plenário Parecer 50/2015;
- Em razão de seu perfil assistencial, que é o de administrar vacina e acompanhar o ciclo vacinal, não é exigível título de especialista para ocupar a função de diretor técnico de clínica de vacinação e imunizações humanas, bastando para tal ser graduado em medicina. Relatado, no plenário, em conjunto com Emmanuel Fortes. Aprovado em plenário Parecer 45/2015;
- No atendimento pediátrico/neonatal em sala de parto, quando acordado entre médico e paciente, é lícita a cobrança de honorários profissionais, que podem variar de acordo com a gravidade do caso, observados os termos do parecer. Os termos do parecer CFM 39/12, por contemplar especificamente atividade obstétrica, não podem ser, por analogia, estendidos à pediatria ou outra especialidade médica. Aprovado em plenário Parecer 42/2015;