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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Abdon Murad*


Os médicos do Brasil têm, seguramente, um novo Conselho Federal de Medicina (CFM). Órgão ousado, que atualmente, faz melhor o que já fazia bem feito, mas que tem a coragem de se aprofundar mais na política de classe, nos seus problemas, apontando soluções e se expondo, dizendo o que nunca foi dito, notadamente em relação à questão salarial.

Falo de cátedra sobre este assunto, porque tenho a honra de fazer parte da Comissão Nacional de Honorários Médicos, da Comissão de Implantação da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos (CBHPM) e da Comissão de Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico. Todos estes encargos, representando o CFM.

Sou, portanto, testemunha e ator, como os demais conselheiros do CFM, da transformação deste Órgão que era muito mais voltado para as questões éticas e cobrava, somente dos médicos, posturas à altura de suas funções como profissional. O CFM continua vigilante em relação à questão ética, mas cresceram a sua atuação política e seus posicionamentos na defesa do médico e da sociedade. O Conselho passou a cobrar condições para que a medicina seja exercida à luz da ética – não apenas dos médicos – mas dos princípios éticos e morais da sociedade.

Desta maneira, o CFM vem discutindo, há quatro anos, as questões relativas a falta de condições de trabalho e a inadequada remuneração médica, tanto em relação ao SUS, como no Setor de Saúde Suplementar. O CFM apresentou ao Ministério da Saúde as diretrizes que devem nortear um Plano de Carreira, Cargos e Salários para os médicos da rede pública de saúde, inclusive, dizendo que o piso salarial deveria ser, hoje, um valor próximo a R$ 2.940,00, por vinte horas trabalhadas semanalmente.Continua a luta que se iniciou há 4 anos.

No campo da saúde suplementar, o CFM e a AMB elaboraram, com o auxílio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, FIPE, a melhor e mais bem planejada “tabela” de remuneração médica já feita no Brasil, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, CBHPM. E o CFM foi além: teve a coragem de exterminar o fantasma da falta de definição do que é “preço vil” em relação à Saúde Suplementar, o que se constituía num grande tabu no meio das lideranças médicas brasileiras. A Resolução CFM N° 1673/03 determina que o piso ético aceitável para remuneração no setor de Saúde Suplementar é a CBHPM.

Esta Resolução é um divisor de águas na questão da remuneração médica no Brasil. Ela é o sustentáculo que faltava à luta da categoria médica por sua dignidade trabalhista. Com a “âncora” ética que é a Resolução CFM N° 1673/03, os Conselhos Regionais de Medicina têm como orientar as lutas regionais pela implantação definitiva da CBHPM, trazendo para si o encargo maior da determinação de pararem – os médicos – o atendimento a “planos de saúde” que não aderirem à CBHPM.

As instituições são mais fortes que nós médicos isoladamente, na luta político-judicial que se avizinha. Os CRM’s deverão “impedir” os médicos de atender a usuários dos planos de saúde por valores inferiores aos determinados pela CBHPM. O CFM e os CRM’s serão os responsáveis pela paralisação das atividades médicas a partir de março/04. O CFM espera, agora, que “cada um cumpra seu dever” e seu direito, o de respeitar a Resolução CFM N° 1673/03.

Respeitá-la é dizer não aos planos de saúde que não acatarem a CBHPM e mostrar-lhes que acordamos de um sono profundo de 12 anos. Respeitá-la é reconhecer que esta Resolução norteia nossa luta e nos permite respeitar a nós mesmos nesta cruzada pelo resgate de nossa dignidade.

* Abdon Murad é conselheiro federal e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (CRM-MA).


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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