Escrito por Antonio Gonçalves Pinheiro*
Não há dúvida que o advento da lipoaspiração, há pouco mais de 20 anos, trouxe ao arsenal da cirurgia plástica um importante avanço técnico. Até então os acúmulos gordurosos só podiam ser retirados através de grandes incisões, das quais resultavam grandes cicatrizes. Yves Gerard Illouz, médico francês, imaginou e executou um método de retirada de gordura subcutânea através de cânulas que sugavam por ação de pressão negativa.
No Brasil, a cirurgia alcançou popularidade, tanto entre médicos quanto entre possíveis pacientes, chegando a ser a cirurgia plástica mais executada em todo o País. Talvez por isso a lipoaspiração foi erroneamente transformada em vilã em casos divulgados pela imprensa. Os Conselhos de Medicina ao apurarem esses casos confrontavam-se basicamente com as mesmas questões, juntas ou separadas na ocorrência: má qualificação de alguns profissionais para a prática de lipoaspiração; má qualidade de clínicas e hospitais quanto a instalações e equipamentos; ausência do anestesiologista frente a pacientes operados sob sedação, bloqueios ou anestesia geral; excessos nas retiradas do tecido gorduroso quanto ao volume e à extensão corporal. Frente a estas constatações, o Conselho Federal de Medicina convocou a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica para propor parâmetros de segurança para a execução deste procedimento.
Para a maioria dos cirurgiões plásticos a Resolução CFM n° 1711/03, que determina parâmetros de segurança para a execução da lipoaspiração, nada afeta. Eles já praticavam a cirurgia tal qual regulamentada. Para os pacientes, fica um roteiro para a conversa pré-operatória com seu médico. Como em qualquer procedimento, é dever do médico esclarecer o paciente sobre a indicação, riscos e prognóstico. Ao paciente cabe usar seu direito de ter informações claras e completas sobre seu tratamento. Fica implícito que os pacientes que desejam submeter-se a esta cirurgia devem ter conhecimento prévio sobre a qualificação do seu médico. Informações de outros pacientes, credibilidade do profissional na comunidade médica, condições de funcionamento da instituição onde o mesmo trabalha devem trazer a possibilidade de escolha do cirurgião.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica muito acertadamente reconheceu que só podem submeter-se à qualificação plena – Especialista em Cirurgia Plástica – os médicos com dois anos de Cirurgia Geral e três anos de Cirurgia Plástica, objetivando assim que as técnicas por estes aplicadas em seus pacientes estejam amplamente treinadas e com execução segura.
Este é só um exemplo que cito para demonstrar a importância da qualificação criteriosa para a prática da lipoaspiração.
Os limites de retirada de tecido gorduroso previstos na Resolução do CFM permitem uma solução excelente para a quase totalidade dos casos. Admite-se a retirada de 7% do peso do paciente e em até 40% da extensão do corpo. Entendeu a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica que acima desses limites o risco sobrepuja o benefício e, levando-se em conta que esta é uma cirurgia de finalidade estética e em pacientes sadios, os riscos devem ser sempre mínimos.
* É cirurgião plástico, especialista titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Pará, conselheiro do onselho Federal de Medicina e coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM.
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