Escrito por Herbert Marçal*

 

“Digo: o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia.”

Guimarães Rosa

Os trechos de chegada e saída das perícias são estreitos. Contudo, o trajeto investigativo pericial é longo e sedutor, e dele, dependem o início e o fim de cada laudo pericial. Nenhuma solução é definitiva. Todo sucesso é parcial, cada perícia traz novos desafios e qualquer  onquista é passível de retrocesso.

Há uma razoável polêmica, contudo, quanto á interpretação de duas atividades médicas distintas em sua abordagem: a atividade que avalia a doença empregando aí a propedêutica clinica e/ou complementar, estabelecendo uma aliança terapêutica com o enfermo em função do sucesso no tratamento da doença do paciente. A outra, é avaliação da capacidade de trabalho do paciente, que neste terreno denominaremos de periciando, embasado na atividade laborativa deste. Contudo, é inevitável, para o entendimento destas distintas atividades médicas, descrever os conceitos preliminares de cada uma que algumas vezes passam sem a devida compreensão por alguns profissionais da área de saúde, bem como, advogados e o próprio periciando: a diferença entre a atuação do médico assistente e a do médico perito. O médico assistente tem um compromisso com o paciente, seu trabalho visa restabelecer a saúde, o bem estar ou prevenir a doença. Emprega suas ferramentas de trabalho como a escuta, a entrevista, a empatia e o sigilo profissional. Todavia, na medicina pericial, o médico perito usa técnicas específicas na entrevista e exame físico. Os laudos e pareceres são públicos (exceto se houver determinação da justiça), o seu compromisso é com os fatos. Na medicina pericial, quase sempre, as técnicas empregadas sobrevivem à dúvida. Quanto maior for a dúvida, maior deverá ser a dimensão da habilidade profissional empregada, e, consequentemente mais soberba será a construção explanada no laudo médico pericial . Sem a dúvida, as ciências médicas periciais não teriam como sobreviver e expandir a sua produção de conhecimento.

Sobretudo, é importante saber, corroborado pela literatura sobre o assunto, que o médico perito, não avalia doença, avalia incapacidade para o trabalho. E mesmo assim, incapacidade para as atividades laborativas declaradas pelo Autor. Como exemplo, podemos citar que um indivíduo possa estar incapaz para ser pedreiro, mas não está incapaz para trabalhar como vigia. Por outro lado também, a pessoa pode estar doente e não estar incapaz para a atividade que declarou exercer. Por exemplo: uma pessoa que sofre de Hipertensão Arterial Sistêmica, está doente, pode estar incapaz para trabalhar em alturas, mas não está incapaz para ser telefonista. De outro modo, o indivíduo pode estar incapaz, sem estar com alguma doença. Uma pessoa, após tratar-se de Acidente Vascular Cerebral (AVC), ficou com sequelas – hemiparesia do membro superior e inferior esquerdo causando uma limitação na movimentação destes membros. Ele está saudável, mas é incapaz para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, porém, pode trabalhar assentado como ascensorista por exemplo.

Oportunamente, e, com efeito da plasticidade científica atual, todas as entidades médicas devem estar preparadas para assumir a medicina pericial como uma especialidade, na qual o profissional perito, arrimado em sua arte investigativa por meio de sua formação, suas habilidades e destrezas é o médico capacitado para incapacitar ou não o periciando.

Desta feita, como em outras especialidades, o perito médico quando se coloca como aprendiz diante da vida profissional, social e intelectual exerce um verdadeiro exercício de sabedoria. Um profissional portador dessa característica é sempre criativo, transparente e justo. Está se privando de forma contínua das suas ideias preconcebidas e entrevendo as demandas periciais de diferentes ângulos.

Em 10/12/2012.

* É médico perito da Justiça Federal em Belo Horizonte.

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