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Escrito por Napoleão Puente de Salles*

Abordaremos aqui a ação dos grupos de interesse «lobby», a tramitação de projetos e o rito legislativo. Focaremos nosso interesse na Câmara dos Deputados, onde tudo começa e tudo se prolonga. Não vamos tratar do lobby pejorativo, que o brasileiro associa à corrupção, abuso de poder econômico e ao tráfico de influência. Vamos tratar do lobby não-econômico, da sociedade civil organizada, da pressão legítima sobre os legisladores.

Ricardo P. Rodrigues – (Consultoria Legislativa, CD, 08/2000), interpreta que por não almejarem interesses particulares, mas sim o interesse público, os grupos ligados à sociedade civil, quando atuam, contam com a simpatia da opinião pública. Cada grupo promove basicamente sua visão particular do que seja o bem comum e é essa visão que norteará sua atuação na prática do lobby.

Um exemplo é o caso dos grupos Pró-vida e Pró-aborto nos Estados Unidos. Ambos defendem o bem comum, mas para o primeiro o bem comum passa pela proibição do aborto, uma vez que seus integrantes equiparam a prática a um assassinato. Já o segundo grupo promove o direito da mulher de escolher levar a gravidez adiante ou não.

O lobby é exercido em todos os poderes e em todos os escalões, seja no legislativo, judiciário e no executivo. O que interessa é a tomada de decisão. Segundo Rodrigues, a palavra lobby tem sua origem na Inglaterra.

O termo «Lobbyst» foi empregado pela primeira vez naquele país para se referir a jornalistas que permaneciam nos saguões (lobbies) da Casa dos Comuns, esperando a oportunidade de entrevistar os legisladores. O uso moderno da palavra, contudo, remonta aos Estados Unidos do início do século dezenove.

A Associação Médica Americana, é o grupo não-econômico mais antigo em funcionamento nos Estados Unidos, seu lobby é exercido desde 1850. Os grupos de pressão exercem importante papel na tomada de decisão, mas para entendermos como se processa essa pressão dentro do legislativo, precisamos conhecer o rito de tramitação de uma proposição.

Conforme expusemos anteriormente nos focaremos nos principais passos de tramitação junto à Câmara dos Deputados, conforme seu Regimento Interno:

1- Proposição: é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, emenda à Constituição Federal, projeto, parecer, proposta de fiscalização e controle, recurso, indicação, requerimento. Pode ser apresentada em Plenário, a uma comissão ou à Mesa;

2- Mesa: Comissão Diretora, com presidente, vice-presidente e quatro secretários, dirige as sessões e trabalhos legislativos, apresenta relatórios, o presidente organiza a agenda e faz a previsão das proposições a serem apreciadas no mês seguinte, determina a ordem do dia das sessões, consoante a agenda mensal;

3- Comissões: são permanentes ou temporárias (apreciam assuntos específicos), as permanentes discutem as proposições que lhes foram distribuídas e dá pareceres sobre projetos, toda a proposição passa pela Comissão de Constituição e Justiça. 4- Sessão Ordinária: Têm 5 horas de duração, realiza-se uma vez ao dia de segunda a quinta-feira, inicia às 14:00h, às sextas-feiras às 9:00h; divide-se em Pequeno Expediente (1 hora), destinada a pequenas comunicações e matéria do expediente;

Ordem do Dia (3 horas), aprecia a pauta da sessão (requerimentos de urgência de deputados, projetos e comissões e redações finais);

Grande Expediente (1 hora), o deputado inscrito pode falar 25 min;

Comunicações Parlamentares (10 min). 5- Sessão Extraordinária: Tem duração de até 4 horas, realiza-se preferencialmente nas manhãs de quarta e quinta-feira , é dedicada à discussão e votação da ordem do dia.

6- Projeto de Lei: É de iniciativa de deputados, comissões ou da Mesa, do Senado Federal, Presidência de República, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República ou de Iniciativa Popular.

7- Tramitação: Após apresentada em Plenário, uma proposição é «objeto de decisão» do presidente, da Mesa, das Comissões e do Plenário, não pode ser discutida nem votada sem parecer escrito da comissão competente, pareceres aprovados são remetidos à Mesa com a proposição, o projeto é anunciado no expediente, publicado no Diário do Congresso e distribuído em avulsos, ao fim dos prazos de tramitação nas Comissões ou no Plenário, o autor pode requerer entrada da proposição na Ordem do Dia, caso ela contenha os pareceres necessários.

8- Prioridades e Requerimentos de Urgência: É a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades para a proposição ser considerada, até que ocorra a decisão final, a urgência cabe nas proposições que tratam da defesa da sociedade democrática, de liberdades fundamentais, de calamidade pública, ou quando visa à prorrogação de prazos legais, adoção ou alteração de uma lei a ser aplicada imediatamente, ou para se apreciar uma matéria na mesma sessão. Projetos em regime de urgência têm preferência sobre projetos de tramitação ordinária, ou em qualquer outra situação. São prioritários na tramitação projetos de iniciativa do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, da Mesa, de Comissão Permanente ou Especial, e do Senado Federal.

Podemos ver quão complexa é a tramitação de uma proposição, e aí, entendermos porque às vezes se leva tanto tempo, às vezes anos, para aprová-la ou rejeitá-la. Poderíamos classificar cada item anterior de «obstáculos» a serem ultrapassados. E como? Exercendo nosso poder de pressão, nosso lobby.

Juntamente com o CFM e a AMB, monitoramos o andamento de Projetos que dizem interesse à classe médica junto ao Congresso Nacional, mas teremos que transpor cada item relatado acima, não podemos nos preocupar somente com a aprovação do projeto, temos que aprova-lo com uma redação que satisfaça aos anseios dos médicos brasileiros. Vai depender de todos nós, de nosso grupo de pressão, de nosso lobby.

* É assessor parlamentar do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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