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Simônides Bacelar*

O interesse maior da ciência é conhecer e divulgar a verdade, e seus conhecimentos devem ser aplicados com ética. Interesses secundários que contrariem esses dogmas causam conflitos entre os interesses.

Em medicina, o interesse maior é beneficiar o doente. O ensino e o aprendizado, por exemplo, que envolvem professores, orientadores, preceptores e estudantes são de alta importância, mas não podem ser os interesses prioritários ou causar danos ao doente, mesmo com seu consentimento. Se uma experimentação lhe causar consequências graves em razão de procedimentos errôneos, não vai importar um termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelo doente.

Vão ocorrer conflitos de interesses quando mais de um indivíduo depender de recursos escassos ou quando houver dissensões no mundo das ideias por motivo de diferenças de formações morais de cada um.

O termo “conflito(s) de interesse” é questionável, já que para haver conflito importa existir mais de um interesse. Assim, “conflito(s) de interesses” é expressão mais precisa e lógica, portanto, mais adequada a relatos científicos formais.
 
Tipos de conflitos de interesses

Podem ser verdadeiros, quando se apresentam como fatos ou potenciais, quando se vislumbram possibilidades de conflito. Constituem casos de conflitos de interesses:

  1.  interesse comercial ou financeiro como objetivo principal, ou favorecimentos indevidos por motivo de salários, pagamentos por consultorias, verba para a pesquisa, quando o autor tem ações da empresa financiadora da pesquisa, quando há interesse sobre a patente de inovações, com interesse pelos royalties ou pelos direitos autorais, quando há interesses por aquisição de benefícios como posteriores honorários por palestras, quando há interesse em licenças para participação em eventos científicos, bem como obtenção de passagens, estada e outras ofertas;
  2. autopromoção, quando o pesquisador deseja promoções, empregos, titulações de modo desleal;
  3. competição desleal com vista a desfavorecer oponentes competidores;
  4. publicidade inadequada, sobretudo com anúncios que implicam interesses comerciais com prioridade de lucro;
  5. procedimentos impostos ao doente sem reconhecimento ou comprovações científicas;
  6. interesse político, em casos de uso de conhecimentos científicos para favorecer com parcialidade um grupo partidário voltado a negócios particularizados e tendenciosos;
  7. interesse religioso, em usos indevidos de favorecimento parcializado de um grupo doutrinário não representativo das doutrinas religiosas voltadas ao bem comum;
  8. favorecimento tendencioso e pessoal, de amigos e pessoas da família;
  9. perseguição por concorrência: sabe-se que a competição sadia contempla com sabedoria também o favorecimento dos concorrentes, não sua destruição;
  10. favorecimento desleal de afiliações institucionais, políticas, religiosas: um trabalho científico pode sofrer dificuldades de publicação por ter sido realizado em determinada instituição ou ter mais facilidade pelo mesmo motivo;
  11. favorecimento desleal e enganoso de alguma tecnologia de pesquisa em relação a outras concorrentes;
  12. supervalorização da pesquisa pelo editor ou revisor em relação a seu grau de amizade com os autores;
  13. interesses acadêmicos por apego exagerado ou emotivo a uma teoria ou a um procedimento podem desvirtuar o julgamento do mérito de um trabalho científico. Um editor ou um revisor podem depreciar um trabalho que seja contrário aos fundamentos em que se baseou para construir a própria carreira.
     
    * Médico do Hospital Universitário de Brasília (UnB), coordenador da Comissão de Ética em Pesquisa – Faciplac-DF e membro da Academia de Medicina de Brasília.

     

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 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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