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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Dardeg de Sousa Aleixo*


É vedado ao médico:

Art. 134 – Dar consulta,diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa.

Código de Ética Médica

Com este dispositivo legal , o médico fica proibido de utilizar os meios de comunicação de massa (rádio, televisão, jornais, internet, etc.) para consultar, diagnosticar ou prescrever. A consulta médica, ato que engloba anamnese, exame físico acurado, formulação de uma hipótese diagnóstica e, se necessário, solicitação de exames complementares para finalmente ocorrer a prescrição, exige como pressuposto básico o exame pessoal do médico no paciente, priorizando a individualidade e a excepcionalidade de cada ser humano.

O homem, composto por uma parte física e outra psíquica, deve ser visto de forma holística, integrado ao meio ambiente que o circunda. É durante a consulta que surge a “confiança e a fé em seu médico”, fator primordial para o estabelecimento de uma sólida relação médico-paciente. Embora os tempos tenham mudado com o surgimento de uma verdadeira parafernália eletrônica, onde máquinas de última geração trabalham no lugar do homem, tornando por vezes fria, impessoal e distante esta relação, o paciente continua o mesmo, necessitando ainda de conforto, carinho e atenção como partes importantes de seu tratamento.

Não se pode ter uma visão integral do paciente, nem tampouco realizar a anamnese e o exame físico quando “consultamos” apenas baseados nas informações contidas em uma folha de papel lida no rádio, televisão ou jornal. Isto é banalizar ao extremo a relação médico-paciente, além de colocar em risco a vida e a saúde do mesmo com diagnósticos e prescrições não alicerçadas em uma anamnese e um exame clínico bem conduzidos.

É também inegável o benefício advindo das modernas tecnologias interativas de comunicação audiovisual e de dados utilizadas na telemedicina, possibilitando a realização do diagnóstico a distância e a orientação para a conduta terapêutica do médico responsável pelo paciente, muitas das vezes em países ou continentes diversos. Contudo, esta não pode ser confundida com consulta médica, pois o diagnóstico e orientação terapêutica feitos a distância são realizados a pedido do médico assistente, havendo trocas de dados e informações entre ambos, com o paciente permanecendo sob a responsabilidade e cuidados diretos do seu médico.

* É conselheiro federal representante do Estado do Amapá.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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