CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda*

A representação medica de vários estados brasileiros, seguindo o bom exemplo do Rio de Janeiro e a partir da retomada da Mobilização Nacional em 2010 pelas entidades nacionais, tem acumulado ganhos reais e avanços em relação aos planos de saúde. Isto se deu de forma nítida onde houve, além das mobilizações, um processo de negociação real com as operadoras, muitas vezes com conflitos e paralisações, através dos movimentos de reivindicação dos médicos.

Esta é a realidade. Sem mobilização e negociação, como regra geral, não há conquistas. A tudo isso assiste a ANS de forma passiva ou insuficiente, apesar de sua missão legal de regular a relação das operadoras com os prestadores médicos, como reza o artigo 3 da lei 9961/2000.

Fazia-se necessário implantar um novo patamar de segurança jurídica dentro de um processo civilizatório nessa relação e minimizar os conflitos que têm sido a única forma de avanço nas negociações de honorários.  Assim, em 25/04/2012, no exitoso Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde, as entidades médicas nacionais entregam oficialmente na ANS uma Proposta de nova Contratualização para o setor. A Norma então em vigor (RN 71/2004) estava superada e se mostrou totalmente insuficiente para dirimir os conflitos no setor. Por isso era necessária uma nova RN.

Eis que a Agencia Reguladora anuncia amplamente suas prioridades para o biênio 2013/2014 e, dentre essas, tem destaque como item 3 o “Relacionamento entre operadoras e prestadores”. Muito bem então. Esperava-se o acolhimento e a discussão das propostas entregues pelos médicos.  Não foi o que aconteceu.  Como se diz, de onde menos se espera é que não vem nada mesmo – o novo presidente André Longo de Melo assumiu há um ano, mas, infelizmente, parece que a ANS continua a mesma, ou pior em relação aos médicos.

No dia 30 de dezembro de 2013, a ANS coloca em Consulta Pública de n 54 o que ela chama de “Boas Práticas entre operadoras e prestadores” como resposta à nova Contratualização, ignorando todos os 15 itens entregues pelos médicos em 25/04/2012 (http://bit.ly/1cQAAYu) e mudando totalmente o foco para a denominada “qualidade assistencial”, esta que constava como outro item nas prioridades (Agenda Regulatória) já citado (www.ans.gov.br).

Mais grave.  Além de mudar o escopo temático, não atende aos interesses dos médicos, que seriam parte essencial da questão. Assim: 1- Cria-se, pela nova regra, relatório de auditoria, contratada pelas próprias operadoras para fiscalizar os contratos em vigor com os médicos e hospitais! 2-Cria-se clausula contratual de mediação e arbitragem extrajudicial de controvérsias, impedindo, se for criada uma câmara arbitral conforme a legislação, o recurso do medico ou de suas entidades na justiça, no momento em que a justiça do trabalho, por decisão do TST, considera a relação entre médicos e planos de saúde como sendo de trabalho, podendo haver julgamento pelos tribunais da justiça do trabalho em relação aos abusos e falta de reajustes por parte das operadoras. 3-Ressuscita-se o pagamento “por qualidade” ou performance, que foi anunciado amplamente em 09/07/2010, e que mereceu forte repúdio, sendo, a época, considerado potencialmente antiético e beneficiando, na visão do CFM, apenas as operadoras.

Mais uma vez, sente-se a forte influência, direta ou indireta, dos planos de saúde no curso dos acontecimentos na ANS. Apesar da cautela devida com noticiários da imprensa, em 10/03/2013 a Folha de São Paulo constatava que “Executivos alternam cargos em operadoras de saúde com posições na ANS”.  Tudo indica que este, entre outros, foi o caso do Sr Elano Figueiredo que teve sua saída da direção da ANS recomendada pela própria Comissão de Ética da Presidência da República, o que ocorreu em agosto de 2013.
 
 

* É 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 
    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Кракен даркнет namoro no brasil pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Кракен зеркалокракен ссылка Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.