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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Antonio Gonçalves Pinheiro*

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Desde que em 2002 confirmou-se o planejamento que vinha evoluindo sobre uma unificação que organizasse as especialidades médicas no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem albergado a Comissão Mista de Especialidades, fruto desta decisão madura e consistente tomada conjuntamente com a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.

Entendiam os dirigentes destas instâncias que o constante aporte tecnológico e de conhecimento científico das já estabelecidas especialidades poderiam trazer áreas de atividade com consistência operacional na medicina, sem que fossem especialidades e compreendendo o que então se denominou de áreas de atuação. Ao invés de se pensar em hierarquia de conhecimento, pensava-se em disciplinar como áreas específicas de maior aprofundamento de uma ou mais especialidades.

Após a assinatura do convênio entre as entidades, foi criada a Comissão Mista, composta paritariamente e com atribuições específicas previstas no próprio convênio e em Resolução do CFM. É importante que se reconheça que a evolução dos trabalhos da Comissão possibilitou a confiabilidade das decisões em todos os níveis, sendo o conjunto delas marco para o reconhecimento das atividades especializadas da medicina no Mercosul.

Uma das mais importantes regras é que o CFM deve emitir relatório anual sobre a Comissão, consolidando suas decisões na questão das especialidades e áreas de atuação em Resolução a ser apresentada e analisada pelo plenário. E assim tem sido nestes anos, em momentos que a Comissão Mista de Especialidades (CME), pode inclusive repensar e modificar decisões, à mercê de realidades da atividade médica e de necessidades sociais e epidemiológicas do país.

A Resolução 1973/2011, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2011, não trouxe nenhuma nova especialidade aprovada, mas algumas inclusões nas áreas de Atuação além de alargar acesso em duas delas. Também em demorada mediação da Diretoria do CFM, obteve-se a unificação da Medicina Legal com a Perícia Médica, passando então a especialidade a denominar-se Medicina Legal e Perícia Médica.

Em síntese, a norma cria três novas áreas de atuação médica: Medicina do Sono, Medicina Paliativa e Medicina Tropical. A partir de sua publicação, a resolução do CFM associa a área de Medicina Paliativa às especialidades Clínica Médica, Cancerologia, Geriatria e Gerontologia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria e Anestesiologia. De acordo com importantes especialistas no tema, a decisão trouxe maior visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é realizado com rigor científico.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas que ameaçam a vida necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que cria esta área, a Comissão Nacional de Medicina Paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.

 

A área de atuação Medicina Tropical, vinculada à especialidade Infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais.  De acordo com o Juvêncio Dualib, chefe do setor de Infectologia do Hospital de Heliópolis, em São Paulo, a especialidade é derivada do campo de estudo da medicina tropical, mas atualmente abrange um vasto número de doenças.

Com a norma em vigor, a área de atuação Dor, que era associada somente às especialidades Anestesiologia e Neurologia, passa a ser associada adicionalmente à Acupuntura, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia e Reumatologia. Também houve ampliação no número de especialidades vinculadas à área de atuação Hepatologia, que, a partir de agora, manterá ligações além da Gastroenterologia, com a Clínica Médica e a Infectologia. Além disso, a especialidade Medicina Legal passa a ser denominada Medicina Legal e Perícia Médica. Deixaram de ser tratadas como áreas de atuação: Cirurgia de Coluna, Perícia Médica e Reprodução Humana e Medicina Aeroespacial.

Esperamos que as atividades tão importantes da CME possam prosseguir, como tem sido até agora, com muita discussão aberta nas suas reuniões ordinárias e relatórios consistentes em que se procura o consenso para manutenção de uma união que só trouxe progresso e fortalecimento para a medicina brasileira.

 

* É cirurgião plástico, conselheiro do CFM e coordenador da Comissão Mista de Especialidades.



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