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Conselho Federal de Medicina

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Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia pública federal com atribuições de fiscalização e de normatização da prática médica previstas na Lei nº 3.268/57. Inicialmente, sua competência se limitava ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções éticas por descumprimento a normas previstas em resoluções específicas e no Código de Ética Médica.

No entanto, nas últimas décadas, inovações tecnológicas e mudanças nos cenários políticos e das relações em sociedade fizeram com que o Brasil e a categoria médica mudassem. Em sintonia com esse contexto, o papel do CFM acompanhou essa transformação, fazendo com que a autarquia assumisse novas responsabilidades.

Atualmente, o trabalho do CFM extrapola as questões relacionadas somente às posturas éticas e técnicas na prática profissional, incluindo também no rol de suas atividades ações nos campos político e institucional, sempre em defesa da saúde, da população e da categoria.

No currículo do CFM, acumulam-se lutas em favor de políticas públicas de saúde dignas e que agreguem à assistência no País atributos como segurança, qualidade e eficácia. Nesse sentido, deve-se destacar a interlocução com gestores de diferentes ministérios, em especial os da Saúde e da Educação, e com senadores e deputados federais.

Nessas oportunidades, com o empenho de seus conselheiros, o CFM busca sensibilizar cada um desses interlocutores para que assumam posição favorável com relação a medidas que atendam às preocupações dos médicos e da população. Desse modo, reuniões de trabalho e audiências públicas são espaços fundamentais onde argumentos dos profissionais são detalhados e defendidos.

Além dessas ações, a proteção do ato médico configura preocupação constante da autarquia, que tem desenvolvido estratégias para essa luta permanente.

Por meio de inúmeras ações na Justiça, o CFM tem enfrentado a tentativa de invasão das competências exclusivas da medicina, que estão previstas na Lei nº 12.842/13. É uma reação às resoluções administrativas de conselhos de outras categorias que tentam ampliar o escopo de suas atuações sem amparo legal.

Várias dessas tentativas foram barradas por decisões do Judiciário, algumas delas por tribunais superiores. Contudo, o CFM sabe que este trabalho deve ser constante, exigindo-se vigilância permanente e uma equipe ágil para responder com tempestividade os abusos, utilizando-se ainda da possibilidade de apresentação de recursos nas esferas judiciais competentes, quando necessário.

Finalmente, cabe ainda destacar que o Conselho Federal de Medicina, bem como seus 56 conselheiros (efetivos e suplentes), tem na transparência de seus atos, inclusive de gestão, uma prática elogiada até mesmo por importantes órgãos públicos de controle e de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União, que em seu Acordão nº 2.513/16, fez menção elogiosa ao trabalho realizado pelo CFM.

Assim, o zelo, o rigor e a responsabilidade estão presentes na rotina do CFM para que sua missão institucional seja alcançada. Em 2018, isso não foi diferente, segundo os números, dados e informações aos quais o leitor terá acesso nesta edição do jornal.

Certamente, nos anos que virão, esse modo reconhecidamente ético e transparente com o qual a autarquia tem se portado ao longo dos anos permanecerá, mantendo o Conselho Federal de Medicina firme em sua trajetória, sempre com lastro na legalidade e na verdade.

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Palavra do Presidente publicada na edição nº 287 do jornal Medicina. Acesse aqui a publicação.

 

* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
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