Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Desde sua criação em 1957, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem sido responsável por uma significativa produção de documentos de referência para discussões técnicas e éticas relacionadas à atuação dos médicos, e mesmo dos estabelecimentos de saúde no País.
Até setembro desse ano, a autarquia contabilizava a disponibilização para a sociedade brasileira de 1.598 resoluções em vigor, além de 1.153 pareceres e 12 recomendações. A produção do CFM inclui ainda centenas de análises feitas por sua Coordenação Jurídica, que, com base na legislação e na jurisprudência vigentes, têm contribuído para a compreensão de diferentes temas.
Trata-se de um rico acervo, de extrema utilidade, para os defensores da obediência às leis e aos seus princípios norteadores, em especial no campo da oferta da assistência em saúde. De forma complementar, o conjunto dessa obra também coloca em evidência o valor da atuação dos conselheiros federais, reunidos regularmente em plenárias, assim como dos membros das 37 Câmaras e Grupos de Trabalho e das 67 Comissões Técnicas.
Todas essas estruturas do CFM têm desenvolvido uma atuação marcada pelo rigor, pelo critério e pela isenção, elementos essenciais ao correto entendimento de temáticas diretamente vinculadas aos interesses de médicos e de pacientes. Nesse sentido, compartilhar esse conhecimento acumulado ao longo de uma trajetória de 60 anos com os operadores do direito é um privilégio e um dever que traz, como efeitos deletérios, importantes ganhos para os direitos individuais e coletivos.
Por meio de acordo de cooperação técnica, firmado entre o CFM e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em outubro, se abre uma janela de oportunidade para o amplificar o intercâmbio dessas informações, com o uso de plataformas digitais que viabilizam o acesso dos magistrados mineiros aos documentos produzidos pela instância conselhal.
Na esteira desse convênio de interesse mútuo, outros poderão ser firmados, ampliando essa parceria. Assim, mais uma vez, fica evidente o empenho dos Conselhos de Medicina em contribuir para a solução dos impasses referentes às crescentes demandas judiciais dos cidadãos que pleiteiam acesso aos serviços públicos de saúde no Brasil, sendo os respectivos impactos financeiros consideráveis. Os dados mais recentes apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que, em 2014, o gasto do órgão federal decorrente de ações dessa natureza foi de R$ 838,4 milhões. Esse acordo será útil, sobretudo, aos Comitês Executivos Estaduais de Saúde, instituídos, em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a meta de monitorar e ajudar na solução dessas demandas de pacientes e familiares.
A partir da experiência mineira, de aproximação com o CFM, essas estruturas presentes nas 27 unidades da federação poderão contar com uma ferramenta que as ajudará a embasar liminares e sentenças, qualificando o trabalho jurídico na avaliação dos pleitos da saúde, sempre em elevado número e marcados por ampla diversidade.
Em diversos estados – Alagoas, Amapá, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal – os CRMs já integram essas estruturas. Deste modo, a atuação dos Conselhos de Medicina nesses espaços leva o saber e a expertise da medicina para o interior do Judiciário, sendo que o acordo firmado com o TJ-MG apenas permitirá um fluxo mais intenso nesse sentido.
Dessa forma, com o engajamento dos médicos, da população e com a cooperação com diferentes instituições comprometidas com os interesses da cidadania, o CFM e os CRMs continuarão sua trajetória em defesa da medicina e da saúde no País.
Palavra do Presidente publicada na edição Nº 271 do Jornal Medicina. Acesse aqui a publicação.