Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei nº 6.815/1980.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM nº 26/1990, o item 30 (ii) do Parecer CFM nº 16/1997 e a Resolução CFM nº 1.615/2001. O profissional poderá usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.



Documentos necessários

– Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)

– Diploma original e cópia (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)

– Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma

– Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por universidade pública brasileira

– Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União

– Cópia autenticada do CPF

– Três fotos 3×4

– Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício

Procedimentos do CRM

– Os mesmos utilizados para a inscrição primária.


 Observação: na carteira profissional de médico e na cédula de identidade médica deverão constar a mesma data de validade da cédula de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal.

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