CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei nº 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual à da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), conforme Resolução CFM nº 1.244/1987. O profissional poderá exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado. Caso o médico não possua a cédula de identidade de estrangeiro, será expedida certidão (Anexo XXVII) até a apresentação desse documento.

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
  • Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
  • Cópia autenticada do diploma
  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por instituição oficial de ensino
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto de refugiado/asilado
  • Cópia autenticada do CPF
  • Três fotos 3×4
  • Pagamento de taxa de expedição da cédula de identidade de médico estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.

Procedimentos do CRM

Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação

Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal para comprovar que está aguardando a expedição da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), a assessoria jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade)
  • Certidão concedida pelo setor de cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto de refugiado/asilado, data de validade do referido visto e número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que constará na cédula de Identidade de estrangeiro.

Formado no exterior com visto permanente

Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei nº 6.815/1980.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM nº 26/1990, o item 30 (ii) do Parecer CFM nº 16/1997 e a Resolução CFM nº 1.615/2001. O profissional poderá usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
  • Diploma original e cópia (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por universidade pública brasileira
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União
  • Cópia autenticada do CPF
  • Três fotos 3×4
  • Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício

Procedimentos do CRM

  • Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação: na carteira profissional de médico e na cédula de identidade médica deverão constar a mesma data de validade da cédula de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal.

Formado no Brasil e com visto permanente

Após ter assinado o requerimento único (Anexo I), o médico deve apresentar os seguintes documentos:

  • Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia)
  • Identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência definitiva publicado no Diário Oficial da União
  • CPF
  • Três fotos 3×4

Procedimentos do CRM

  • Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação: no caso de mudança de nome, deve ser apresentada certidão comprobatória.

 
Especialidades

É o reconhecimento oficial, feito pelo CRM e divulgado no site, das especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Clique aqui e saiba mais.

Comunicado de extravio

Deverão ser comunicados ao CRM, por escrito, por meio de correspondência (não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária assinatura original do médico no documento), o extravio, perda ou roubo dos seguintes documentos médicos:

  • Carteira de identidade médica (couro, verde)
  • Cédula de identidade médica (plastificada)
  • Carimbo
  • Bloco de receituário
  • Diploma

Itens a serem especificados e identificados na correspondência:

  • O(s) documento(s)
  • Se foram roubados ou extraviados
  • A data aproximada do ocorrido
  • Se possível, o local
  • Nome
  • Número de registro no CRM
  • Datar e assinar

Observação: Não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento.

Find KMS Pico on GitHub – a reliable activator tool for activating your Discover Chronic Ink, who has partnered with Artists from Brazil to showcase amazing talents. namoro no brasil Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal! Кракен сайт
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.