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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*

 

Nos últimos dez anos, por condutas contrárias aos preceitos éticos que disciplinam as relações dos médicos com a indústria, laboratórios e a farmácia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou de 28 médicos o direito de exercer a profissão.

Por uma melhor regulamentação dessas relações, o CFM publicou, em 2010, resolução que veda ao médico o direito de exigir um único fornecedor ou marca de órteses, próteses e materiais implantáveis.

Além disso, o CFM solicitou, em 2012, ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Saúde Suplementar que procurassem fixar os preços dos materiais citados, o que seria exequível por meio de medida provisória ou projeto de lei.

O CFM também pleiteou ao Legislativo a instalação de uma CPI para investigação de corrupção no processo de especulação comercial com o ato médico, nas circunstâncias de uso dos materiais já citados.

Apesar dos esforços, o comércio de próteses –ilícito, amoral e sem ética, por meio do aliciamento de médicos feito por distribuidores credenciados pela indústria– prosperou com a participação de administradores, contadores e advogados.

Organizados em quadrilhas que se multiplicaram e se espalharam pelo país, promoveram danos individuais e coletivos: risco de morte e sequelas graves e irreversíveis aos pacientes, além de prejuízos aos sistemas de saúde público e privado.

Na ausência de publicidade dos custos industriais, da padronização do instrumental acessório para os implantes e de uma regulação de preços como a instituída para medicamentos pela Anvisa, os custos comerciais desses materiais têm absurda variação no país, atingindo o índice de até mais de 1.000%.

Abusos mercantis e a falta de caráter de alguns profissionais criaram espaço para distorções e promoveram indicações desnecessárias de procedimentos dolosos.

O Judiciário, desprovido de assessoria médico-pericial própria, indispensável aos magistrados para emissão de decisões em situações de urgência médica, torna-se, muitas vezes, mais uma vítima das armadilhas formadas por aqueles que exploram a dor, o infortúnio e a doença.

Após as recentes denúncias em reportagens do programa «Fantástico», da TV Globo, surgiram novas expectativas de medidas eficazes e preventivas por parte do Legislativo e do Executivo, anteriormente já recomendadas pelo CFM.

Porém, trata-se ainda, como imperativo de justiça, de uma rigorosa apuração e julgamento das responsabilidades de todos os envolvidos e de punições exemplares aos culpados, com estrita observação do devido processo legal.

Contra a impunidade, opõe-se o princípio tão jurídico quanto civilizado de que a lei é para todos.

Não importa se a máfia atua no poder público, na área do petróleo ou medicina.

Toda classe profissional encerra em si homens dos quais ela se orgulha e outros que ela renega. A esmagadora maioria dos mais de 400 mil médicos brasileiros não tolera marginais no seio de sua classe.

Apesar das injustiças que lhes são perpetradas e dos obstáculos levantados para suas atividades, os médicos agem com coerência aos seus compromissos vocacionais, preservando a arte e ciência hipocrática, um patrimônio público e universal da humanidade, engajados com entusiasmo na luta por solidariedade, meritocracia e democracia.

Por isso, a nossa sociedade não verá a imensa maioria dos médicos brasileiros sob o estigma da insegurança e da suspeição.

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina. Artigo publicado na edição de 19 de janeiro de 2015 do jornal Folha de S. Paulo e na edição nº 241 do Jornal Medicina.

 
 

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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