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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Claudio Balduíno Souto Franzen*
 
Na última semana, a imprensa noticiou dois fatos da maior importância para que a opinião pública entenda a posição dos CRMs na questão do programa Mais Médicos.
O primeiro desses fatos foi a descoberta, pela Polícia Federal, de  esquema de diplomas falsos apresentados à Universidade do Mato Grosso (UFMT).
 
O segundo foi a notícia de que apenas 9,7 % dos candidatos que se submeteram ao Revalida, exame aplicado pelo Ministério da Educação, obtiveram nota mínima para aprovação.
 
Recorde-se que os Conselhos foram acusados de retardar o programa do governo com a apresentação de exigências “descabidas” – quando, na realidade, apenas exigiam aquilo que estava expressamente determinado na Medida Provisória nº 621/2013, agora transformada em Lei pelo Congresso Nacional. Os CRMs, particularmente o Cremers, foram obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer suas prerrogativas institucionais e cumprir com sua missão, delegada por lei, de exigir a mínima comprovação de autenticidade dos diplomas e da habilitação dos participantes do programa para o exercício da medicina.
 
A coordenação do programa encaminhou aos CRMs apenas cópias reprográficas de documentos, não indicou os tutores e supervisores dos candidatos, nem os endereços em que atuariam, descumprindo requisitos impostos pela própria Medida Provisória.
 
Com a transformação da MP em Lei pelo Congresso Nacional, ficam os Conselhos desobrigados de inscrever esses supostos médicos, pois essa atribuição será exclusiva do Ministério da Saúde. A responsabilidade pela prática legal da Medicina por profissionais que não se submeteram ao Revalida, bem como a veracidade dos diplomas apresentados, passam a ser do Ministério da Saúde.
Aos Conselhos, contudo, está assegurado o direito à fiscalização da Medicina, o que continuarão a fazer com a seriedade de sempre.
  
Abrirão sindicâncias quando tomarem conhecimento de indícios de idiossincrasias cometidas no exercício da profissão, mas terão de encaminhá-las ao Ministério Público para as medidas cabíveis, já que, não sendo esses profissionais inscritos no Conselho, não poderão ser julgados como os médicos legalmente inscritos.
 
Caberá à sociedade brasileira julgar com quem estava a verdade.
 
* É diretor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)
 
    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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