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Conselho Federal de Medicina

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O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a validade do questionamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a legalidade da Nota Técnica nº 31/2023, do Ministério da Saúde. Aprovado pela Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher da pasta, o texto recomenda a inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros, além de médicos. A autarquia ingressou com Ação Civil Pública junto à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal pleiteando a nulidade da Nota, “em razão da flagrante ilegalidade”, “de modo a impedir que os profissionais sem a qualificação necessária pratiquem atos privativos de médicos”. Acesse AQUI o Parecer.

O documento destaca que a legislação vigente é clara ao definir a exclusividade médica para atos invasivos que atingem órgãos internos, dando destaque ao artigo 4º da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico). O dispositivo define as atividades privativas de médico, entre elas a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Riscos – No relatório da manifestação do Ministério Público Federal, o procurador da República Helio Ferreira Heringer Junior apontou que “o próprio Ministério da Saúde confirmou na Nota Técnica que a inserção/retirada de DIU se classifica como procedimento invasivo, “não isento de riscos”, informação frisada pelo próprio magistrado.  Heringer Junior chega a ponderar o argumento apresentado pelo Ministério da Saúde, “de que haveria benefício social na realização do procedimento de inserção do DIU por enfermeiros”. No entanto, pondera a existência de “lei específica do parlamento descrevendo que o procedimento de inserção de DIU enquadra-se como ato médico”.

Encerrando o parecer, o procurador pontua que a produção, pelo Poder Executivo, de uma sequência de atos administrativos contrários a texto expresso de lei representa tentativa flagrante de violação do princípio constitucional da separação dos poderes.  “Não é dado ao Poder Executivo alterar texto de Lei exarada pelo parlamento, por meio de meros atos administrativos”, finaliza. Com as observações, o procurador defendeu a procedência da ação ingressada pelo CFM.

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