Escrito por Ricardo Paiva, tesoureiro do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
Uma das maiores conquistas da sociedade brasileira foi a criação do Sistema Unificado de Saúde. Costumo dizer que foi uma revolução pacífica e constitucional. Está lá escrito e bem claro: «Saúde é direito de todos e dever do Estado». Também as leis que regulamentam os artigos constitucionais são claras: «assistência farmacêutica integral a todos os cidadãos». O que isso significa? Não existir mais a indigência no país, considerar a integralidade, a equidade e a universalidade do direito à saúde de todos os cidadãos.
Mesmo sub-custeado, mal gerido, sem sequer garantir a assistência básica plena e os medicamentos a todos, o SUS é responsável pelo aumento do Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, pelo aumento da longevidade da população. Entretanto, uma das questões mais importantes que é o direito dos pacientes que tem doenças que precisam de medicações caras vem sendo posto em cheque pela gestão do SUS.
Desde sempre gestores de saúde de diversas correntes partidárias defendem que, ao pagar essas medicações caras, muitas vezes de portadores de doenças raras, retiram recursos da maioria para custear uma minoria. Por diversas vezes tentaram apoio das entidades médicas, que sempre se recusaram, pois seria condenar à morte sem tratamento baseado numa economia para gastar com outros, o que é absolutamente fascista pois escolheríamos quem deve morrer e quem deve viver.
A Justiça sempre tem se colocado positivamente pela direito à vida, inclusive argumentando ao determinar que os gestores comprem a medicação pelo risco de morte, bem maior de qualquer cidadão e muitas vezes tem até que ameaçar prender o gestor para que sua decisão seja cumprida.
Os gestores vivem patrocinando projetos de leis que garantam a não obrigatoriedade do custeio desse tratamento caro. Ontem, 21 de novembro de 2010, fiquei imensamente preocupado, pois o CNJ em reportagem exibida pelo programa Fantástico se posicionou dizendo que vai criar um grupo assessor técnico para os juízes, composto por técnicos do Ministério da Saúde para informar quais os remédios devem ou não ser autorizados pelos juízes quando instados. Isso é um absurdo!
Se um médico prescreve um tratamento a um paciente e o paciente não possui recursos ou mesmo que possua, pela lei a medicação deve ser garantida pelo SUS. Se o gestor achar que o tratamento é incorreto, absurdo ou antiético, que formule denúncia ao Conselho Regional de Medicina que apurará se houve imperícia, negligência ou imprudência. Ao criar uma comissão composta por técnicos gestores há uma perda de direito pelo paciente e de autonomia pelo médico. O CNJ deveria rediscutir com a sociedade essa questão.
* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60. |
* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma
foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a
5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.